Lei é lei

Apreensão inconstitucional coloca traficante nas ruas

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24 de dezembro de 2012, 11h08

No lugar da airbag no volante da van do americano Tyrone Jackson, o policial Lando Norris encontrou 40 saquinhos plásticos de cocaína. Jackson admitiu que estavam à venda. Antes disso, ele admitiu que trocara de lugar com a mulher, que estava dirigindo sem carteira e que o registro da van estava vencido. Obedeceu a ordem de descer do carro e colocou as mãos para trás, sem resistência, para ser algemado. Só negou que portasse armas. Em primeira instância, foi condenado. Porém, na sexta-feira (21/12), um tribunal de recursos de Washington, D.C., anulou a condenação. Em sua decisão, o tribunal afirmou que o policial violou um direito constitucional do cidadão.

O direito em questão é o previsto na Quarta Emenda da Constituição dos Estados Unidos. Ela protege os cidadãos contra buscas e apreensões "não razoáveis". Só pode ser feita com mandato judicial, baseado em "causa provável" — isto é, que se pode provar. Ou, de acordo com interpretações dos tribunais superiores, mais relacionadas com ações policiais no trânsito, se houver uma "suspeita razoável", baseada "em fatos específicos e articuláveis" de que um indivíduo é perigoso, está armado e representa uma ameaça à integridade física do policial — e de transeuntes nas imediações.

No caso, o policial se baseou em "situações estranhas" e "movimentos furtivos" de Jackson para justificar a busca e apreensão na van, com a ajuda de um colega. A primeira má impressão que o policial teve foi quando viu, ainda em sua viatura, que a van estava balançando — ele havia sinalizado ao motorista da van para parar no acostamento, apenas porque a película fumê dos vidros da van lhe pareceu mais escura do que o permitido por lei. Foi conferir e descobriu que a razão do balanço tinha sido uma troca de motoristas.

Mas, antes de chegar ao lado da porta do motorista, viu com a ajuda da lanterna, porque já era noite, que Jackson fazia "movimentos furtivos" em volta do volante da van. Suspeitou que estivesse escondendo uma arma, como declarou no julgamento. Ou, talvez, drogas, porque estavam em uma área conhecida pelo tráfico.

Depois que Jackson negou que portasse arma, o policial pediu aos dois que descessem da van. Jackson foi algemado e colocado no banco de trás da viatura policial, depois de advertido que não estava sendo preso. A mulher foi algemada e ordenada que se sentasse no meio-fio. Os policiais fizeram a busca na van e descobriram, no lugar da airbag, dois sacos plásticos, contendo os 40 saquinhos de cocaína, prontas para "distribuição".

Em seu recurso, Jackson pediu a supressão da prova de posse de cocaína, porque a polícia fez uma busca e apreensão em sua van sem uma "suspeita razoável, baseada em fatos específicos e articuláveis". Na decisão de um painel de três juízes, a "maioria" — as juízas Corinne Beckwith e Anna Blackburne-Rigsby começaram por anunciar: "Nós concordamos com o Sr. Jackson". E explicaram a interpretação, que se baseia de uma maneira geral, na ideia de que lei é lei, doa a quem doer.

Esse é um conceito que, às vezes, arrepia o bom senso, na opinião do juiz dissidente James Belson: "A maioria praticamente não deu importância à segurança e à vida do policial", afirmou. Essa também foi a opinião do tribunal do júri que condenou Jackson por tráfico de drogas. E ao fato de que um traficante confesso terminou nas ruas.

Mas, a "maioria" discordou da "minoria". Basta examinar os fatos, desde o princípio. De acordo com o próprio testemunho do policial, Jackson admitiu que trocou de lugar com a mulher, que o registro do carro estava vencido e que a película fumê desafiava a legislação. Obedeceu a ordem de descer do carro sem contestar, aceitou ser algemado sem reagir. Negou que portasse arma. Em nenhum momento, ao menos indicou que pudesse ser perigoso, que estava armado, e que representava uma ameaça à integridade física do policial ou de transeuntes. Não havia suspeitas razoáveis para justificar a busca e apreensão no carro.

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