Privilégios à Fifa

Copa gera desigualdade no uso do sistema jurídico

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23 de dezembro de 2012, 6h25

Uma das discussões travadas recentemente foi se houve concessão de privilégios à Fifa em termos de suas exigências para a realização da Copa do Mundo de 2014, vantagens essas que chegariam até mesmo a ponto de redundar em abdicação do exercício da soberania nacional.

Não me atrevo a discutir o tema, preferindo, sim, colocar alguns pontos para reflexão.

O futebol não é atividade estatal, ou seja, é atividade privada realizada exclusivamente no âmbito privado. O fato de ser uma paixão nacional não o torna um serviço público, da mesma forma como a religiosidade do povo não faz com que o Brasil deixe de ser um país laico.

Se é uma atividade absolutamente privada, a eventual concessão de vantagens a quem a explora deveria corresponder ao mesmo tipo de vantagens que poderiam ser concedidas a qualquer outra atividade ou que, razoavelmente fossem concessíveis.

Assim, por exemplo: facilitar a obtenção de vistos de entrada às delegações, turistas, autoridades durante o período da Copa parece ser algo razoável. Da mesma forma, conceder crédito público para obras de infraestrutura também, mas desde que isso não implique reduzir fundos para outros fins socialmente mais relevantes ou que as condições e contrapartidas exigidas não sejam de mercado. Não excluo, nessa linha, o financiamento às arenas, digo, aos estádios, a serem construídos ou reformados.

Também não me incomoda que um aparato de segurança tenha que ser destacado para proteger as delegações, os eventos etc., isso faz parte de uma vida globalizada e é algo que ocorreria em situações semelhantes (Olimpíadas, grandes congressos, etc.).

O que me incomoda, porém, é que os gestores dessa atividade privada, e que deveriam correr os riscos dela, inclusive os da concorrência, sob o título de cadernos de compromissos, requerem que para a realização do evento sejam impostas limitações à livre iniciativa e isto a partir da criação de Lei ou leis. Cito um exemplo: o estabelecimento da obrigação de que, num determinado raio em torno dos locais onde haja a competição, somente haja publicidade dos patrocinadores oficiais do evento e, até mesmo, vedando-se a comercialização de produtos concorrentes. Esse exemplo pode ser corporificado com base nos últimos jogos olímpicos, realizados na cidade de Londres, quando, exceto uma determinada empresa, nenhuma outra empresa/empresário poderia vender, nesse raio acima referido, batatas-fritas. Não importa se o estabelecimento estivesse lá há 200 anos vendendo batatas-fritas: durante o evento não poderia fazê-lo, pois violaria Lei.

Se assim é, o evento deixa de ser privado para ser público, e esse caráter público passa a existir na medida em que seus proprietários exigem a construção de proteções jurídicas aos seus interesses, isto é, a imposição de restrições temporárias à livre iniciativa e a concessão de algumas vantagens fiscais mediante a edição de Leis.

Existe, portanto, um privilégio concedido deste lado do Atlântico à entidade organizadora do evento. Só que do outro lado do Atlântico, essa mesma entidade estabeleceu uma outra regra: a de que o futebol e as atividades por ela englobadas, não podem ficar sujeitas a controles jurisdicionais locais, sob pena de desfiliação das entidades locais.

Em outras palavras, se duas equipes brasileiras entrarem em litígio que tenha por base um campeonato, ou que se atrevam a questionar na Justiça a legitimidade de uma regra de um torneio ou de algum fato ocorrido numa disputa, esses clubes e a entidade brasileira, a CBF, correm o risco de serem excluídos da Fifa. Trata-se, pois, de um exorcismo “fifaniano”.

Nota-se, aqui, uma situação de desigualdades: quando interessa à entidade organizadora, o sistema jurídico brasileiro deve não apenas ser usado, mas adaptado às necessidades dessa entidade. Quando não interessa, esse sistema deve ser rejeitado.

É minha visão que, ao olharmos para esse quadro, veremos que por ambos os prismas a soberania do país foi aviltada por interesses privados, mas que essa circunstância não nos parece ofender muito porque achamos natural que o argumento de que o evento traz benefícios, gera negócios etc., compensa a agressão, juízo pragmático e que se mostra eficaz numa sociedade que perde a noção de valores frente a tostões.

É minha posição, portanto, que embora muita coisa pudesse depender de algumas regulamentações legais, muitas outras prescindiam dela ou mesmo não deveriam ter sido admitidas: se há patrocinadores oficiais, que eles, enquanto agentes econômicos privados, exerçam seus direitos para coibir abusos (a emboscada, o aproveitamento de imagem, a associação indevida ao evento, a apropriação de marcas etc.); se a Copa dá lucro, que impostos sejam cobrados da mesma forma como o produtor de leite paga impostos.

O que não me parece razoável, e aí entendo haver perda de soberania, é não poder o Bar do Zé, vendedor de fritas, ficar proibido de ter receitas no período do evento porque há um patrocinador oficial que também frita batatas para vender e quer exclusividade num certo período; bem como lesões a direitos locais não poderem ser examinadas pelo judiciário local porque assim não quer uma entidade privada estrangeira.

Com base nisso questiono se, de fato, o futebol é atividade privada ou pública. Se privada, que se atenha ao respeito à Lei. Se pública, que se comporte conforme as exigências do setor público.

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