Direito à vida

Estado deve custear cirurgia fora do rol da ANS

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22 de dezembro de 2012, 12h27

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul determinou que o Estado custeie cirurgia que não faz parte do rol de procedimentos do SUS. A operação pode ser feita em hospital público, ou em rede particular.

A autora da ação, idosa, sofre de aneurisma cerebral grave e não possui recursos para arcar com a operação, que foi prescrita por um médico.Segundo o relator, desembargador Sideni Soncini Pimentel, "o direito à saúde e à vida sobrepõem-se às políticas públicas relativas ao Sistema Único de Saúde".

Na sentença de primeiro grau, o Estado foi condenado a realizar a cirurgia no prazo de 20 dias. Mas contestou a decisão, alegando ser não razoável tal prazo, e que a decisão afronta a ordem econômica e orçamentária. "Estando a população carente necessitando de medicamento para tratamento de doença grave, este deve ser fornecido pelo Estado, independente das políticas econômicas e distribuição de competência”, Asseverou Pimentel. Com informações do site MediaMaxnews

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