Ausência de valores

STJ mantém suspensão de concessão de trecho da BR 101

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22 de dezembro de 2012, 18h20

A suspensão do contrato de concessão do trecho da rodovia BR-101 com extensão de 475,9 km entre o Espirito Santo e o Rio de Janeiro foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi do ministro relator e presidente do STJ, Felix Fischer, que não acolheu o pedido da União e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que pretendiam suspender a liminar que determinou a paralisação.

As recorrentes alegaram que a suspensão a concessão acarretaria graves danos às contas públicas, já que, com a demora na cobrança do pedágio, a arrecadação de impostos ficaria prejudicada. Segundo a defesa, também seria afetada a segurança pública, pois a administração estaria impedida de implementar política pública para modernizar e tornar mais seguro o sistema rodoviário brasileiro.

No entanto, Fischer afirmou que não foi demonstrada lesão à ordem pública, uma vez que a primeira decisão, que suspendeu a assinatura do contrato, foi proferida há quase cinco meses, e somente agora foi pedida sua suspensão: “Com efeito, o transcurso desse período evidencia, a meu ver, a desnecessidade da medida em exame.”

Na decisão da Justiça Federal, a suspensão da do contrato ocorreu em razão da ausência, no Plano de Negócio do Consórcio Rodovia da Vitória – vencedora da licitação –, de previsão de valores para construção de terceira faixa no trecho D da concessão. A BR-101 liga as cidades de Touros, no Rio Grande do Norte, à cidade de São José do Norte, no Rio Grande do Sul. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

SLS 1.702

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