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Definição de cassação de mandatos foi destaque

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22 de dezembro de 2012, 7h16

A notícia de que o Supremo Tribunal Federal decidiu que parlamentares condenados criminalmente na Ação Penal 470, o processo do mensalão, devem perder o mandato após o trânsito em julgado do processo, foi o destaque da semana. A decisão foi proferida após o voto do ministro Celso de Mello dar maioria apertada à corrente defendida pelo relator e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa: cinco votos a quatro. Com a decisão, os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados no processo do mensalão, devem perder seus mandatos, cabendo à Câmara ato meramente declaratório. Clique aqui para ler.


Fatos notórios
Também foi destaque notícia de que o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de R$ 21 milhões da empresa de investimentos Blue Stone por conta de dívida contraída pelo empresário Naji Robert Nahas nos anos 1980, depois da quebra da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). Para o relator do caso na 5ª Câmara de Direito Privado do TJ, desembargador Erickson Gravazza Marques, "as pedras sabem" que o empresário é o verdadeiro dono do terreno e está envolvido com a empresa. Segundo ele, "fatos notórios não precisam ser comprovados". Clique aqui para ler.


Devolução de honorários
O fato de o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manter condenação imposta pela OAB-SC a um advogado por cobrar da sua cliente honorários além do que foi combinado, fazendo-a crer que seu processo ainda não havia sido julgado pela Justiça Federal, foi uma das principais notícias. O advogado foi suspenso e terá que devolver parte dos honorários recebidos. Clique aqui para ler.


ESPECIAIS
Entrevista do domingo
O maior equívoco cometido pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar da Ação Penal 470, o processo do mensalão, foi o entendimento firmado na aplicação da Lei de Lavagem de Dinheiro. A avaliação é do advogado Fabio Tofic Simantob, especialista em Direito Penal, que concedeu entrevista à revista Consultor Jurídico, publicada no domingo (16/12). Tofic é sócio-fundador do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). Clique aqui para ler a entrevista.


Coluna da Semana
A coluna Segunda Leitura, do desembargador aposentado Vladimir Passoas de Freitas, trouxe, no último domingo (16/12), o título "A vaidade tem campo fértil nas profissões jurídicas". O colunista avalia os limites onde se confundem a vaidade e a defesa das classes e das instituições jurídicas. Clique aqui para ler.


Artigo da Semana
O advogado Eduardo Felipe Matias abordou o Direito Internacional no primeiro artigo da série de retrospectivas publicada pela ConJur a partir desta quinta (20/12). Com o título Tudo mudou, para que tudo continuasse como estava, o artigo mostra que, ao final de 2012, pouca coisa mudou e velhos problemas continuam resistindo às transformações recentes. “A sensação é a de que continua a valer o princípio enunciado na célebre frase ‘Se quisermos que tudo fique como está, é preciso que tudo mude’, dita por Tancredi Falconieri ao seu tio, o Príncipe de Salina, no romance O Leopardo, de Giuseppe di Lampedusa”, disse o advogado. Clique aqui para ler o artigo.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 283,6 mil visitas e teve 707,5 mil visualizações de página na semana de 14 a 20 de dezembro. A segunda-feira (17/12) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 55,5 mil visitas.

A notícia mais lida, com 4,6 mil visitas, foi a reportagem do jornalista Pedro Canário sobre uma advogada que ganhou uma ação trabalhista, mas que mesmo assim recorreu da decisão para corrigir a acentuação de seu nome, que estava errada na decisão. A advogada ainda alegou que a sentença mencionou uma data errada e trocou o termo “reclamada” por “reclamante”. Clique aqui para ler.

A segunda mais lida, com 4,5 mil visitas, foi a notícia sobre a representação que o senador Fernando Collor entrou contra o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmando que o procurador “cometeu crime de responsabilidade e delito de prevaricação”. Clique aqui para ler.


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No mensalão, morto não conta… Mas desconta! 


AS MANCHETES DA SEMANA
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