Data festiva

TJ-RJ libera saída temporária no Natal a 292 presos

Autor

21 de dezembro de 2012, 8h19

O Tribunal de Justiça do Rio concedeu a 292 presos a saída temporária para as datas festivas de fim de ano. As saídas foram autorizadas nos períodos das 6h do dia 23 de dezembro com retorno até as 18h do dia 26 de dezembro e das 6h do dia 30 de dezembro com retorno até as 18h do dia 2 de janeiro de 2013. Caso o horário e a data de retorno da saída no Natal não sejam cumpridos, ficará automaticamente cancelada a autorização de saída para a festa de fim de ano.

A saída temporária é um direito previsto nos artigos 122, I, e 123 da Lei de Execução Penal, e se destina a aproximar o preso do convívio com a família. É concedido para quem está no regime semiaberto, tem bom comportamento e cumpriu 1/6 da pena, se primário, ou 1/4 da pena, se reincidente (artigo 123 da LEP).

No Natal, que tem apelo familiar maior, os juízos de execução penal concedem a saída extramuros para visita a todos os presos que atenderem às exigências. Na Vara de Execuções Penais do Estado do Rio, as saídas para visita ao lar durante o ano são todas programadas e em curto período, muitas sem pernoite, tendo que voltar no mesmo dia. O objetivo é que a medida seja um processo de conquista gradativa do apenado, de acordo com a disciplina e o senso de responsabilidade demonstrado, segundo o TJ-RJ.

No Natal, o tempo de permanência extramuros é estendido para todos aqueles que vinham cumprindo as saídas corretamente, com bom comportamento. Os diretores das unidades penais fornecem as fichas de saída e retorno, as fichas disciplinares e, conforme tenha sido o desempenho do apenado, é concedida a saída natalina. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!