Instauração irregular

TJ-RS confirma suspensão de cassação de prefeito

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21 de dezembro de 2012, 10h01

Em decisão unânime, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou liminar que suspendeu processo administrativo de cassação do mandato do prefeito de Encantado (RS), Paulo Costi. A decisão é da quarta-feira (19/12).

O processo administrativo foi instaurado pela Câmara de Vereadores para investigar uma possível irregularidade na nomeação do procurador-geral do município, Gilberto Luiz Dacroce, que estaria impedido de contratar com o Poder Público em decorrência de condenação transitada em julgado (Ação Civil Pública 10500017012 – Comarca de Encantado).

Costi entrou na Justiça alegando que apresentou defesa prévia, defendendo a nulidade da votação que instaurou o processo de cassação. Ele afirmou que houve descumprimento do procedimento previsto no Regimento Interno da Casa Legislativa, que determina a inclusão da matéria na Ordem do Dia e votação nominal, bem como escolha da Comissão Processante mediante sorteio. Na Justiça de primeiro grau, o pedido de suspensão foi indeferido e o prefeito recorreu ao Tribunal. No dia 3 de dezembro, o desembargador Francisco José Moesch deferiu liminar, suspendendo o processo de cassação até que o mérito do recurso fosse julgado.

Mérito
Ao relatar o processo à 21ª Câmara Cível, o desembargador Moesch, baseado na ata da sessão da Câmara na qual foi determinada a instauração do processo de cassação, constatou que as irregularidades alegadas pelo prefeito procedem.

A respeito da inclusão da matéria na Ordem do Dia, salientou ser "norma mais do que razoável, porque, para deliberar sobre qualquer tema, o vereador deve estar prevenido e preparado". Enfatizou que alguns integrantes do Poder Legislativo sequer haviam recebido cópia da denúncia. "Estando em jogo o mandato outorgado por meio do voto popular, o que se espera dos vereadores, no mínimo, é que votem com conhecimento de causa", ponderou o relator.

Concluiu que não foram cumpridas as formalidades legais previstas no Decreto-Lei 201/1967 (que regula o processo de cassação do prefeito) e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Encantado, “quer pela não inclusão na Ordem do Dia, quer pela inexistência de votação nominal, quer pela não realização de sorteio para a escolha dos membros da Comissão Processante”.

Os desembargadores Genaro José Baroni Borges e Marco Aurélio Heinz acompanharam o voto do relator para confirmar a liminar, suspendendo o processo administrativo de cassação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Agravo de Instrumento 70.052.330.255

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