Regulamentação benéfica

Lei do Descanso para motoristas deve ser aplicada já

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21 de dezembro de 2012, 15h23

A fiscalização prevista pela Lei do Descanso para motoristas deve ser iniciada já. Sua suspensão, determinada em setembro por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), duraria seis meses mas foi revogada pela Justiça do Trabalho, que deferiu o pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Trabalho. O entendimento da corte foi de que não cabe ao Contran a autoridade para suspender uma decisão aprovada pelo Congresso Nacional. As informações são do site Último Segundo.

O ofício que dá início à fiscalização já foi encaminhado à Polícia Federal pelo procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo.

A lei, de número 12.619, e regulamentada pelas Resoluções 405 e 406 do Contran, impõe aos motoristas profissionais de carga e de passageiros o limite de jornada de oito horas, descanso entre jornadas de no mínimo 11 horas, o intervalo de trinta minutos a cada quatro horas seguidas de direção, e o controle obrigatório da jornada.

Segundo os parlamentares das bancadas do transporte e ruralista, seria impossível cumprir a lei imediatamente, principalmente pela falta de pontos de apoio nas estradas e informações sobre eles. Assim, ficou acertado que a aplicação da Lei começaria após a divulgação de uma lista das rodovias com áreas de descanso para os motoristas. Mas, segundo o procurador do Trabalho Paulo Douglas de Almeida Moraes, a lista é desnecessária, pois todas as rodovias do país contam com pontos de descanso.

Moraes afirma também que a lei é benéfica às empresas, já que a regulamentação pode atrair jovens para a profissão de motorista. Segundo uma pesquisa feita em 2012 pelo Ministério Público, 56% dos motoristas têm mais de 50 anos.

O estudo ainda apontou que, entre os motoristas entrevistados, 71,4% tinham vínculo empregatício, 22,9% eram autônomos, e 5,6% agregados. De acordo com o Ministério Público, mesmo que o vínculo empregatício garanta maior proteção jurídica ao trabalhador, "a análise dos dados acerca da extensão da jornada de trabalho demonstra que são os motoristas empregados as maiores vítimas da sobrejornada, isto em decorrência da exigência patronal".

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