Propaganda irregular

Google e blogueiros são condenados por ofensas em blog

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21 de dezembro de 2012, 13h21

A Justiça Eleitoral condenou o Google a pagar R$ 2,2 milhões por não retirar do ar blog que publicou ofensas à prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera (PSD). Os blogueiros Márcio Antônio Francisco e Renata Cristina Francisco Santana também terão de pagar multa no valor de R$ 20 mil cada.

Além da multa, o juiz eleitoral Sylvio Ribeiro de Souza Neto solicitou a suspensão e a exclusão do conteúdo. A decisão é desta quarta-feira (19/12) e cabe recurso.

Em setembro, uma decisão liminar do próprio juiz havia determinado ao Google a suspensão do conteúdo das informações ofensivas contidas no blog, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Como o conteúdo não foi retirado, Souza Neto aplicou a multa levando entre os dias 15 de setembro de 2012 e 28 de outubro de 2012. O magistrado considerou a data inicial no dia 15 considerando a ciência da liminar pelo Google no dia 13 e a possibilidade de retirar o conteúdo até o dia 14.

Para o juiz, “o provedor de conteúdo ou serviços de multimídia é considerado responsável pela divulgação a partir do momento em que, notificado judicialmente, deixou de tomar providências tendentes à respectiva cessação”.

“Revela-se nítida a omissão da requerida Google no dever de evitar a propagação das ofensas pessoais dirigidas à honra e à imagem da autora em plena disputa eleitoral. Assim, quando a requerida Google recebeu a ordem judicial de retirada do conteúdo do blog, em virtude do reconhecimento de abuso contido no sítio eletrônico, competia a ela (provedora) agir para cessar a propagação das ofensas reconhecidas”, afirma o juiz em sua decisão.

Aos blogueiros Márcio Antônio Francisco e Renata Cristina Francisco Santana foi aplicada multa de R$ 20 mil para cada, também pelo descumprimento. Souza Neto reforçou o entendimento que ambos publicaram textos ofensivos no blog durante o período de eleição, configurando propaganda eleitoral irregular.

De acordo com a decisão, a “manifestação de opinião e crítica não são cabíveis por meio de ofensas difamatórias (ou eventualmente caluniosas ou injuriosas), uma vez que não se coadunam com a lisura e a urbanidade àqueles envolvidos no processo eleitoral democrático hígido. Neste ponto, insta salientar que, mais do que os candidatos envolvidos diretamente no pleito eleitoral, os cidadãos, aqueles que têm a legitimidade para eleger os políticos que irão governar o Executivo e o Legislativo Municipais, devem conferir ao processo eleitoral opiniões ou críticas construtivas ao processo eleitoral, sem a violação de preceitos constitucionais fundamentais como a imagem e a honra daquele que se postulou ao cargo público”.

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