Menor ansioso

Gol deve indenizar criança por atraso de voo

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21 de dezembro de 2012, 5h20

A empresa Gol VRG Linhas Aéreas deverá indenizar em R$ 5 mil um passageiro, menor de idade, por danos morais. A criança, que na época tinha oito anos, junto com os avós, comprou um pacote de viagens para a cidade de Camboriú, em Santa Catarina. Porém, devido a um problema operacional da aeronave, a viagem, que duraria cerca de 3h, acabou levando 24h, retardando em um dia o início da programação dos passageiros. A decisão é do desembargador Celso Ferreira Filho, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Em sua defesa, a empresa alegou a ocorrência de força maior, uma vez que, ao decolar, houve a colisão de um pássaro com o motor da aeronave, obrigando-a a pousar no aeroporto do Galeão para a devida manutenção. Para a empresa, tal incidente não caracterizaria um ato ilícito, mas somente um “mero aborrecimento”.

Segundo o desembargador, o descumprimento do contrato de transporte pela empresa ré acarretou mais que um mero aborrecimento para o autor. “O fato do apelado ser uma criança de oito anos de idade, que aguarda ansiosamente a viagem que o levaria a um parque de diversão, é motivo suficiente para caracterizar a ocorrência de dano de ordem moral”, ressaltou o julgador.

O problema com o pássaro é um risco do negócio e deve ser suportado pela empresa, disse o desembargador, "não se podendo admitir como terceiro que tenha culpa exclusiva neste fato, a elidir sua responsabilidade, o pássaro que colidiu com o motor da aeronave". Com informações da Assessoria de Imprensa do Poder Judiciário do Rio de Janeiro.

Processo 0053061-79.2011.8.19.0001

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