Documentação incompleta

Ex-juiz federal Rocha Mattos tem liminar negada

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21 de dezembro de 2012, 5h49

O desembargador convocado Campos Marques, do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos. O objetivo do HC era que a decretação da perda do cargo não surtisse “efeitos complementares”.

Em sua decisão, o desembargador convocado ressalta que a defesa de Rocha Mattos deixou de juntar os documentos relativos à Ação Penal que tramitou no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, principalmente o inteiro teor da decisão contestada. “Assim sendo, ausentes as cópias das peças indispensáveis à compreensão da controvérsia, não se encontra demonstrada, de plano, a apontada ilegalidade”, afirmou Campos Marques. O mérito do HC será julgado pela 5ª Turma do STJ.

No HC, a defesa discute o quórum necessário para a decretação da pena de perda do cargo de magistrado. Rocha Mattos foi um dos alvos da Operação Anaconda, que desarticulou uma quadrilha que envolvia policiais e juízes em esquema de venda de sentenças da Justiça Federal de São Paulo. O ex-juiz foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha, denunciação caluniosa e abuso de autoridade. Em 2008, ele perdeu o cargo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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