Operação Satiagraha

STF rejeita embargos de Dantas sem publicá-los na pauta

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20 de dezembro de 2012, 20h17

Às vésperas do recesso do Judiciário, na quarta-feira (19/12), o Supremo Tribunal Federal rejeitou, à unanimidade, os Embargos de Declaração interpostos na rumorosa Reclamação 9.324. É a ação impetrada pela defesa de Daniel Dantas e do ex-presidente do banco Opportunity, Dório Ferman, para ter acesso a CDs, DVDs e HDs apreendidos durante diligência da Polícia Federal na operação Satiagraha. Essas mídias, segundo os advogados, contêm comprovações de escritos encontrados em agenda coletada pela PF na sede do banco de investimentos Angra Partners.

A agenda, diz a defesa dos banqueiros, apresenta indícios de corrupção de funcionários públicos, inclusive membros do Judiciário e agentes da PF. Os advogados afirmam que as provas também dão a entender que o então delegado da PF Protógenes Queiroz, responsável pela Satiagraha — hoje deputado federal pelo PCdoB paulista —, agiu em nome de empresas privadas que queriam tirar Dantas e o Opportunity das negociações pelo controle da Brasil Telecom, num intrincado jogo acionário da privatização da operadora de telefonia.

Os advogados pediram para ter acesso aos CDs, DVDs e HDs, mas a Polícia Federal dizia que as mídias estavam danificadas e não poderiam ser acessadas. Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, deu razão a Dantas e Ferman.

Fora da pauta
Os Embargos de Declaração julgados nesta quarta pediam para que o Supremo esclarecesse um ponto que os advogados acharam que ficou omisso: onde será copiado e baixado o conteúdo dessas mídias. Na opinião da defesa, isso deveria ser feito em Brasília, pelo próprio Supremo, pois a PF já disse que encontrou problemas técnicos para ter acesso aos DVDs — e também porque há suspeita de corrupção de agentes da Polícia Federal.

A decisão do Supremo foi pela rejeição do pedido, mas o acórdão ainda não foi publicado no site do tribunal. A rejeição de Embargos Declaratórios acontece quando o juiz (ou, no caso, os ministros) entendem que não houve omissão ou contradição no julgamento do recurso.

Um detalhe do julgamento desta quarta merece atenção: o julgamento não foi publicado na pauta online do Supremo, pegando advogados e partes de surpresa. O ministro Marco Aurélio consignou que o caso não poderia ter sido apregoado para julgamento, pois nenhum caso pode ser julgado sem que todos sejam avisados.

O ministro reclama que a pauta não existe só para os ministros e nem só para os advogados. É para quem quiser acompanhar. “O próprio advogado pode precisar ou querer esclarecer alguma questão de fato”, lembrou. Ainda assim, o julgamento ocorreu e os ministros votaram, por unanimidade, na rejeição dos embargos. Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello justificaram suas ausências.

Rcl 9.324

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