Vigilância policial

Não há privacidade em rua pública, diz corte britânica

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20 de dezembro de 2012, 14h54

A Suprema Corte do Reino Unido decidiu que a Polícia não precisa de autorização judicial para vigiar os passos de uma pessoa pelas ruas da cidade. Os juízes consideraram que ninguém que age em espaço público pode esperar privacidade. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (19/12).

O tribunal julgou a reclamação de um homem que foi preso por lavagem de dinheiro em 2007. Durante toda uma manhã, policiais acompanharam o suspeito pelas ruas de Glasgow, na Escócia. Ele foi visto deixando sua casa e carregando pacotes pesados por vários endereços. Acabou sendo preso já perto do meio dia. Segundo relatos dos policiais, as caixas carregadas por ele estavam cheias de dinheiro.

O acusado foi condenado em primeira instância principalmente com base nas provas obtidas pela Polícia durante a manhã de vigilância. Ele recorreu da condenação com o argumento de que os policiais não tinham autorização para seguir seus passos. Depois de perder em todas as instâncias, o condenado conseguiu o direito de apelar para a Suprema Corte do Reino Unido.

A privacidade de todo cidadão na Europa está garantida pela Convenção Europeia de Direitos Humanos. O artigo 8º da convenção estabelece: “Qualquer pessoa tem direito ao respeito da sua vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua correspondência”. A Suprema Corte teve de analisar se, ao caminhar pelas ruas públicas, essa privacidade continua valendo.

A decisão do tribunal britânico foi unânime: vigiar os movimentos de uma pessoa em espaço público não é invasão de privacidade. Os juízes argumentaram que não seria razoável impedir um policial que flagra alguém cometendo um crime na rua de fazer anotações sobre o que presenciou. O fato de esses flagrantes acontecerem durante uma manhã inteira não viola nenhum direito do acusado.

A corte considerou que, ao agir em via pública, o suspeito não pode esperar privacidade. Ele assume o risco de ser visto, disseram os juízes. Não há, portanto, direito violado. No julgamento, o tribunal observou que a Corte Europeia de Direitos Humanos ainda não se manifestou sobre o assunto, mas dificilmente se posicionaria de outra maneira.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.

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