Ação social

OAB-SC não consegue suspender programa de Oscip

Autor

20 de dezembro de 2012, 11h15

O Instituto Mangue Vivo, que regulariza imóveis para pessoas de baixa renda na Grande Florianópolis, não pratica captação ilegal de clientes, nem atenta contra a advocacia. Afinal, não há como executar seu propósito social sem a divulgação de informações a respeito do projeto — e esta lógica atende a própria finalidade do Instituto.

Com esta linha de entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em decisão tomada no dia 12 de dezembro, negou Apelação da OAB catarinense contra decisão que reconheceu a legalidade do programa Lar Legal, que oferece ‘‘escritura pública ao alcance de todos’’.

A desembargadora federal Maria Lúcia Luiz Leiria disse que a Mangue Vivo é uma Organização de Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) que executa programas de urbanização, regularização e integração de assentamentos precários, bem como promove a prestação de serviços de assistência jurídica — tudo sem finalidades lucrativas.

‘‘Assim, entendo que não se está diante do exercício irregular da advocacia, pois há a prestação de serviços de informação à população interessada sobre a regularização fundiária e, posteriormente, encaminhamento dos interessados a advogados devidamente habilitados para propositura de ações de usucapião’’, registrou na decisão monocrática, mantendo a sentença.

O caso
A OAB ajuizou ação ordinária, com pedido de liminar, para obter a suspensão do Programa. Para tanto, pediu que a Oscip se abstivesse de praticar e divulgar atos inerentes à advocacia; que não emitisse procurações, contatos de honorários e outros documentos, com o intuito de captar clientela; e que retirasse o material de divulgação do seu site.

A entidade sustentou que os honorários cobrados são aviltantes, em evidente concorrência desleal com os advogados. Além de praticar a advocacia extrajudicial, o Instituto vincularia, ilegalmente, a prestação de serviços à contratação de advogados, mediante contrato imposto ao cliente, cujos documentos necessários à propositura da ação, inclusive a confecção de procurações, ficam ao encargo dos atendentes, nas unidades móveis de atendimento ao público. Em síntese, ao oferecer serviços privativos de advogado, a Mangue Vivo estaria ferindo o Estatuto da Advocacia, bem como o respectivo Código de Ética e Disciplina.

A sentença
O juiz substituto Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, negou a antecipação de tutela — em fundamentos que também embasaram a sentença de improcedência. No seu entendimento, o projeto Lar Legal, que possibilita o ingresso de ações de usucapião, se adequa aos fins e objetivos do seu estatuto — promover e executar programas de urbanização, regularização e integração de assentamentos precários.

‘‘Assim, a propaganda destinada à divulgação do programa social, bem como as informações prestadas pelo Instituto, através de advogado, para viabilizar possível ingresso em Juízo, não podem ser consideradas atentatórias à advocacia’’, definiu ele. Sem divulgação, não há execução do programa.

Finalmente, a denúncia de captação de clientela, por se constituir em possível infração disciplinar, teria de ser apurada em âmbito administrativo, conforme o artigo 34, inciso IV (angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros), do Estatuto da OAB, ”e em face dos advogados faltosos”.

Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!