Competência em jogo

OAB questiona licença para processar governadores

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20 de dezembro de 2012, 11h59

A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou, em julho, no Supremo Tribunal Federal, mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a exigência de licença para processar governadores. Nesta última ADI, a OAB pede a impugnação dos artigos 62, incisos XIII e XIV, e parágrafo 3º do artigo 91 e inciso II do artigo 92 da Constituição mineira, que exige autorização prévia da Assembleia Legislativa do estado para processar e julgar o governador.

Sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, a ADI já teve parecer parcial pela procedência da Advocacia Geral da União e agora aguarda parecer da Procuradoria Geral da República. O relator já aplicou à ADI o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, que prevê julgamento da matéria diretamente em plenário, sem a apreciação da cautelar, em razão da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica.

A OAB tem um total de 22 ADIs ajuizadas junto ao Supremo Tribunal Federal contra a exigência de licença para processar os chefes dos Executivos dos estados. Todas as ações questionam dispositivos das Constituições estaduais que exigem a aprovação, por dois terços das Assembleias, da admissibilidade prévia para processar e proceder ao julgamento de governador — pelo Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, e pela Assembleia Legislativa nos crimes de responsabilidade.

Em todos os questionamentos, o entendimento da OAB é o de que, pela letra da Constituição Federal, a competência para processar e julgar governador é exclusivamente do STJ, não podendo ficar sujeita às manobras e humores das Assembleias Legislativas.

Para a entidade, os dispositivos atacados das Constituições estaduais representam “evidente usurpação de competência legislativa privativa da União Federal e afronta à legislação federal aplicável à espécie, bem como contrariam princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos”. Até agora, a PGR já emitiu parecer favorável a oito ADIs dessa natureza ajuizadas pela OAB. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

ADI 4.811

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