Separação forçada

Adolescente que não quer ser adotado será ouvido no RS

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19 de dezembro de 2012, 13h00

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desconstituiu sentença que determinou a destituição do poder familiar cumulado com adoção de um adolescente, já maior de idade, que resolveu ir morar com a mãe biológica, após anos de separação. O acórdão foi proferido no dia 29 de novembro. O processo tramita sob segredo de Justiça na Comarca de Lajeado.

Na Apelação encaminhada à corte, a autora garantiu que o menino lhe foi subtraído, pela família do pai, de maneira ardilosa, só tomando conhecimento do seu paradeiro após citação judicial. Afirmou que os laços que se formaram entre o menino e os adotantes, embora não sejam ignorados, foram formados sem seu o consentimento e sem autorização judicial, ao arrepio da lei. Enfim, destacou que nada impede que, após um período de convivência entre mãe e filho, se persistir o desejo de ser adotado, isso venha a se concretizar.

Os pais ‘‘adotivos’’ do adolescente ofereceram contrarrazões. Em seguida, entretanto, peticionaram à Justiça, informando que ele atingiu a maioridade e decidiu que gostaria de viver com a mãe biológica, manifestando o desejo de não ser mais adotado por eles. Pediram, então, que a mãe se manifestasse sobre a nova situação.

Oitiva dos envolvidos na adoção
O desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, que atuou como relator, deu provimento à Apelação. Ele julgou prejudicado o pedido de destituição do poder familiar, em função da maioridade do adolescente, desconstituiu a sentença e determinou a reabertura da instrução em relação ao pedido de adoção. Com isso, será designada audiência para oitiva pessoal dos adotantes e do adotando, onde deverá ser colhida, ‘‘expressa e induvidosa’’, manifestação de vontade de todos os envolvidos.

‘‘Embora, ao prestar depoimento em juízo, L. tenha concordado com a adoção, a notícia de que, após atingir a maioridade, resolveu morar com sua mãe biológica requer, no mínimo, a diligência do juízo em novamente ouvi-lo pessoalmente, assim como aos adotantes, para verificar se persiste, ou não, a convergência de vontades, sob pena de se perfectibilizar uma adoção contra a vontade do beneficiário (agora maior de idade), o que é um rematado absurdo’’, encerrou o desembargador-relator.

Clique aqui para ler o acórdão. 

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