AP 470

PGR pede prisão imediata de condenados no mensalão

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19 de dezembro de 2012, 19h48

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu nesta quarta-feira (19/12) ao Supremo Tribunal Federal a prisão imediata de alguns dos condenados no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A informação do pedido de prisão foi confirmada pela Presidência do STF.

De acordo com a assessoria de imprensa do Supremo, o presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, irá analisar o pedido e só decidirá o pedido na próxima sexta-feira (21/12). A Procuradoria-Geral da República não informa de quais réus foi pedida a prisão. O STF também não informou o conteúdo do pedido.

Foram condenados no julgamento 25 dos 37 réus do processo do mensalão. Dos condenados, 11 deles têm penas que ultrapassam oito anos de prisão. De acordo com o Código Penal, nestes casos o regime inicial de cumprimento da pena é o fechado. As notícias são de que Gurgel pediria a prisão apenas destes condenados a regime inicial fechado. Outros 11 réus foram condenados a penas cujo regime inicial é semiaberto, dois têm direito a penas alternativa e um a regime aberto.

Pelo menos nove réus, entre eles José Dirceu, entregaram nesta terça-feira (18/12) ao Supremo petições em que sustentam que qualquer pedido de prisão teria de ser analisado pelo plenário do tribunal. Ou seja, o ministro Joaquim Barbosa não poderia decidir monocraticamente o pedido. No STF, contudo, ministros comentam que, como relator, ele poderia, sim, decretar a prisão.

Ouvido pela revista Consultor Jurídico, o ministro Marco Aurélio afirmou que o relator do processo pode, sim, decidir pela prisão preventiva. E como não há acórdão, o pedido tem de ser de prisão preventiva, não antecipação da pena. "Agora, é preciso enquadrar o pedido no artigo 312 do CPP e como eles responderam a todo o processo em liberdade, se presume que não haja novidades. Mas é uma presunção, porque eu não conheço, ainda, o pedido do procurador-geral da República", afirmou.

De acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal, "a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria".

Da defesa
Para o advogado Marcelo Leonardo, que defende o publicitário Marcos Valério no processo, a prisão deveria ter sido decidida pelo pleno desde o dia 3 de agosto, quando foi feito o pedido de prisão e a expedição de mandados de prisão pelo procurador Roberto Gurgel — em sustenção oral. 

Segundo o advogado, o Supremo fixou uma orientação em fevereiro de 2009, sob a relatoria do ministro Eros Grau, em que ficou estabelecido que não pode haver execução de pena criminal antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. E ainda, afirma ele, “se o réu respondeu o processo em liberdade, a expedição de mandado de prisão só pode acontecer após o trânsito em julgado”.  

Leonardo conclui que "se a matéria não foi seguida pelas duas turmas do STF e pelo Judiciário brasileiro em geral, não tem nenhum sentido mudar essa orientação para transformar o caso do mensalão num julgamento de exceção”.  

O mesmo entendimento é seguido pelo advogado Alberto Zacharias Toron, defensor do deputado João Paulo Cunha. Para ele, o procurador tem o direito de pedir a prisão dos condenados, porém “o estranho é ter deixado o assunto para o recesso e esse não ter sido apreciado pelo Supremo na época que foi trazido ao pleno por sustentação oral”.

“O que causa apreensão é o relator, ministro Joaquim Barbosa, não ter decidido essa matéria antes de finalizar o processo”, reclama Toron. 

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