Falsificação de alvarás

Servidor é demitido por apropriação indevida de valores

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19 de dezembro de 2012, 17h25

Um oficial escrevente, do Foro da Comarca de Caxias do Sul, na Serra gaúcha, foi demitido a bem do serviço público. Ele falsificou alvarás e se apropriou de valores que deveriam ser revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fedecon). A decisão foi tomada no dia 11 pelo Conselho da Magistratura, órgão disciplinar da primeira instância, pertencente ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Conforme relatório da comissão processante, o servidor — que era auxiliar de juiz do Juizado Especial Cível (JEC) — confeccionava alvarás falsos para sacar os valores no banco, em vez de destiná-los ao Fedecon. Os saques eram feitos por advogados que, logo em seguida, entregavam o dinheiro a ele.

Em sua defesa no Conselho da Magistratura, o servidor alegou que não se apropriou de quaisquer quantias e que outras pessoas poderiam ter usado a sua senha, que era de uso comum, para emitir os alvarás. Afirmou que os valores depositados em sua conta eram referentes a trabalhos feitos para um advogado, durante os períodos de folga.

O relator do processo foi o desembargador Voltaire de Lima Moraes, então no exercício do cargo de corregedor-geral da Justiça. Em seu voto, o magistrado citou parecer da juíza-corregedora Ana Cláudia Cachapuz, que destacou os depoimentos dos advogados que fizeram os saques. Todos informaram terem feitos os saques a pedido do servidor, que ficou com todas as quantias retiradas.

Além disso, salientou, os extratos da conta do servidor contêm depósitos que somam R$ 44 mil, em pouco mais de seis meses. Por outro lado, a remuneração mensal do auxiliar de juiz girava em torno de R$ 5 mil. Considerou que o acusado utilizou o cargo e a confiança de todos para sacar ilicitamente os valores indevidos.

O voto de julgar procedente e pena de demissão a bem do serviço público foi acompanhado pelos desembargadores Guinther Spode, no exercício da Presidência do TJ-RS, e Cláudio Baldino Maciel, André Luiz Planella Villarinho e Fabianne Breton Baisch, integrantes do Conselho da Magistratura.

O servidor responde ainda a ação penal, pelo crime de peculato, juntamente com  advogados. Ele está preso preventivamente desde setembro deste ano. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS

Proc. nº 01021200099394 – 2ª Vara Criminal de Caxias do Sul

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