Condição disfarçada

TST reconhece vínculo empregatício de estagiária

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18 de dezembro de 2012, 7h20

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o vínculo empregatício entre uma estagiária e duas empresas do ramo farmacêutico. De acordo com os ministros, as empresas não comprovaram as alegações feitas em Agravo de Instrumento de que a decisão da corte inferior teria violado dispositivos legais ou divergido de outros julgados, conforme determina o artigo 896, alíneas "a" e "c", da Consolidação das Leis do Trabalho. O agravo chegou à corte superior e foi analisado pela desembargadora convocada Maria Laura de Faria. A decisão foi unânime.

A autora da ação trabalhista afirmou na inicial que foi contratada "na condição disfarçada" de estagiária e prestou serviços como vendedora de produtos energéticos para a Germed Farmaceutica Ltda e EMS S/A. Explicou que estava sujeita às normas empresariais com total subordinação e dependência jurídica.

Ao apreciar o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) acolheu as alegações da autora e condenou as empresas integrantes do mesmo grupo econômico a responder pelas verbas rescisórias. Para o magistrado, as reclamadas falharam ao não acompanhar o estágio elaborando o devido planejamento e execução do programa pedagógico de profissionalização, uma vez que "o estágio escolar tem por escopo a complementação do ensino aprendizagem e é preciso correlação entre a teoria estudantil e a prática".

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) rejeitou os argumentos das empregadoras e confirmou a sentença. Segundo a decisão, as empresas sequer tinham sede na cidade, e a contratada estava vinculada a um supervisor que somente comparecia a Campo Grande uma vez por mês e, por vezes, a cada dois meses. Para os magistrados, esse aspecto ressalta o descumprimento das normas quanto à obrigação da parte concedente do estágio de manter um empregado do seu quadro com formação ou experiência profissional, para orientação e supervisão do estudante contratado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

AIRR-99600-76.2009.5.24.0004

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