Véspera de recesso

Ex-dirigentes do Rural criticam prisão imediata

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18 de dezembro de 2012, 15h59

A defesa dos ex-dirigentes do Banco Rural, réus na Ação Penal 470, o processo do mensalão, cujo julgamento foi encerrado na segunda-feira (17/12), decidiu se adiantar à Procuradoria-Geral da República e encaminhou ao Supremo Tribunal Federal ofício contrário à prisão imediata de seus clientes. Em petição enviada ao relator nesta terça-feira (18/12), os advogados chamam o pedido da PGR de “draconiano” e “mera reiteração” de pedido já feito nas considerações finais, antes do início do julgamento.

Quando deu por encerrado julgamento do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa, relator da matéria e presidente do STF, informou que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, “esclareceu aos ministros” que pedirá a prisão imediata dos réus condenados em “petição própria após a conclusão do julgamento”. A prisão imediata, entretanto, já havia sido pedida pelo Ministério Público na sustentação oral do procurador-geral, antes do início do julgamento e das sustentações orais dos advogados.

Na petição, assinada por Márcio Thomaz Bastos, José Carlos Dias e Maurício Oliveira Campos Júnior, que defendem José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Vinícius Samarane, respectivamente, afirma que a PGR se equivocou. “Sejam quais forem os argumentos que Sua Excelência [Roberto Gurgel] pretenda desfiar em sobredita ‘petição própria’, na essência não traduzirá ela senão mera reiteração do ‘pedido de prisão imediata’ formulado no início do julgamento e cuja apreciação competiria ao colendo Plenário.”

Logo depois do fim do julgamento, na segunda, os três advogados emitiram notas à imprensa afirmando que recorreriam das condenações e reclamando de penas exageradas. Disseram que seus clientes acabaram condenados por estarem à frente do banco na época das apurações, mas sem ter atuado nos crimes descritos pelo MPF.

Na petição desta terça, os advogados afirmam que, além de inócuo, o pedido da PGR “só fez falecer” o requisito de urgência para a decretação da prisão. Isso porque deixou para fazer o pedido depois do fim do julgamento, quando já o havia feito no início. Sem o caráter de urgência, o artigo 5º do Regimento Interno do STF afirma que só o Pleno pode julgar requerimentos de prisão preventiva feitos pelo Ministério Público.

Portanto, continua a petição, ou a PGR pede para que o Plenário do STF analise o pedido de prisão imediata na sessão desta quarta-feira (19/12), última antes do recesso judiciário, ou espera o início dos trabalhos de 2013.

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