Redução do déficit

MJ orienta sobre repasse de verbas para presídios

Autor

17 de dezembro de 2012, 12h51

O Ministério da Justiça publicou nesta segunda-feira (17/12), no Diário Oficial da União, os critérios e orientações para que os estados recebam recursos da União na construção de presídios. A Portaria 591/2012 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) estabelece que receberá projetos de instalação de presídios femininos e masculinos de estados que seguirem estritamente o que manda MJ.

A portaria é parte do Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional, segundo o qual a União repassará R$ 1,1 bilhão aos estados com o objetivo de reduzir o déficit carcerário. Lançado no fim de 2011, a iniciativa prevê que o repasse será feito em três anos para criar 42,5 mil vagas. Até novembro deste ano, o MJ já havia executado R$ 540 milhões do programa, metade em 2011 e metade em 2012.

O número, segundo o MJ, é o suficiente para zerar a falta de vagas em presídios femininos. Uma das prioridades do programa são as condições em que estão encarceradas as mulheres presas no país. A administração penitenciária é de responsabilidade dos governos estaduais, daí a necessidade do repasse.

Para participar do programa, conforme descreve a Portaria 591, os estados devem seguir “exatamente” o que manda o Ministério da Justiça. Tanto em questões financeiras e de destinação de gastos quando em questões arquitetônicas e até de contratação de pessoal. Para participar do programa, a autoridade de administração penitenciária deve comprovar a capacidade técnica e operacional.

Em junho de 2012, segundo dados do Depen, o Brasil tinha 550 mil pessoas encarceradas, das quais 508 mil estão sob custódia do Sistema Penitenciário Nacional, que reúne todas as administrações penitenciárias estaduais. Dessa parcela, 477 mil dos presos são homens e 31,5 mil são mulheres.

O mesmo levantamento mostrou que o país tem 309 mil vagas no Sistema Penitenciário Nacional. O déficit, portanto, é de 200 mil vagas. Contanto apenas as mulheres, o déficit é de 10 mil vagas. Em relação aos homens, faltam 190 mil.

Leia abaixo a Portaria 591 do Depen:

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

PORTARIA 591, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

Estabelece procedimentos, critérios e prioridades para concessão de recursos financeiros voltados à execução de obras de construção de cadeias públicas, objeto do Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional, e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984; a Lei Complementar nº 79, de 07 de janeiro de 1994; o Decreto n.º 1.093, de 03 de março de 1994; o Decreto nº 6.170, de 25 de junho de 2007 e suas alterações; Portaria Interministerial MF/MPOG/CGU nº 507 de 24 de novembro de 2011 e suas alterações; Portaria MJ nº 458, de 12 de abril de 2011; Portaria Depen nº 233 de 6 de junho de 2012; as Resoluções nº 05, de 09 de maio de 2006, nº 01, de 29 de abril de 2008, ambas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, aplicáveis no âmbito do Depen/MJ, bem como o disposto na Portaria Depen nº 522 de 22 de novembro de 2011, resolve:

Art. 1º Estabelecer as diretrizes gerais que nortearão a apresentação de propostas inerentes ao Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional destinadas à construção de cadeias públicas, exclusivamente por meio de Projetos-Referência do Depen/MJ.

Art. 2º O presente chamamento – 3ª Chamada, visa dar continuidade ao Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional, sob gestão do Departamento Penitenciário Nacional – Depen/MJ, que objetiva a redução do déficit carcerário e respectivo custo de vaga por meio de geração de vagas nos sistemas prisionais estaduais e do Distrito Federal, conforme regulamentação da Portaria Depen nº 522 de 22 de novembro de 2011, a qual recomenda-se a leitura para conhecimento das diretrizes deste Programa.

Art. 3º Serão consideradas para este chamamento as propostas que disponham sobre geração de vagas por meio de construção de cadeias públicas masculinas e femininas;

§1º Serão permitidos projetos de construção utilizando-se apenas e exclusivamente os projetos-referência do Depen/MJ, os quais serão doados pelo Departamento Penitenciário Nacional, em conformidade com a Portaria Depen nº 233 de 6 de junho de 2012.

§2º A execução da obra deverá obedecer fielmente os projetos arquitetônicos e complementares doados pelo Depen/MJ.

Art. 4º Para participação deste chamamento as Unidades Federativas proponentes deverão atender às seguintes condições:

I – O proponente deverá inserir na aba de anexos do SICONV, conforme modelo do Anexo III, declaração firmada pela autoridade responsável pela Administração Penitenciária interessada, asseverando deter capacidade técnica e operacional, por meio de equipe própria dedicada ou contratada, para obtenção da documentação exigida nesta Portaria, nos prazos fixados no anexo II ou por meio de outras comunicações oficiais expedidas por este Depen/MJ.

II – Constitui obrigação do proponente, providenciar e apresentar os seguintes documentos complementares:

a) junto ao Depen/MJ:

a.1) Estudo de sondagem geológica;

a.2) Levantamento planialtimétrico,

a.3) Projeto de terraplenagem,

a.4) Projeto de implantação.

b) junto a Caixa Econômica Federal:

b.1) projeto de fundação.

Art. 5º O Programa será financiado com recursos da União conforme descrito no Artigo 3º da Portaria Depen nº 522/2011.

Parágrafo Único. O Depen/MJ poderá, de acordo com a disponibilidade orçamentária existente, efetuar a descentralização dos recursos financeiros inerentes às propostas aprovadas, em 2013 e/ou 2014.

Art. 6º As propostas para a obtenção de financiamento com recursos do Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional deverão ser apresentadas exclusivamente pelo Poder Executivo da Unidade da Federação, por intermédio do órgão responsável pela administração penitenciária.

§1º As propostas enquadradas no disposto no artigo 3º desta Portaria, serão cadastradas no Portal de Convênios – SICONV, sob número de programa a ser divulgado até o dia 14 de janeiro de 2013.

§2º Após a inserção tempestiva da(s) proposta(s), o proponente anexará no Portal de Convênios os documentos assinalados com a palavra "SICONV" no Anexo I desta Portaria. Quanto aos itens 2.1 ao 2.4; 2.8 a 2.12; 2.27 e 2.29, tendo em vista a natureza sigilosa da matéria, estes deverão ser encaminhados por correspondência registrada ou entregues pessoalmente no Depen/MJ, impreterivelmente até a data limite informada no anexo II desta portaria denominado "dos Prazos".

§3º A análise das propostas pelo Depen/MJ obedecerá a ordem de chegada.

Art. 7º Para as propostas inerentes ao Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional, o Depen/MJ financiará, no máximo, R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por vaga construída.

Parágrafo Único. O valor restante deverá ser complementado pelo proponente a título de contrapartida, devendo em todos os casos, ser observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

Art. 8º A formalização dos Contratos de Repasse deverá respeitar as normas contidas na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011; na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; na Portaria MJ nº 458, de 12 de abril de 2011, bem como nas diretrizes contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do ano de 2013.

Art. 9º As propostas apresentadas intempestivamente ou sem a observância das formalidades legais e diretrizes desta Portaria, e em especial o cadastramento no Portal de Convênios – SICONV, não serão recepcionadas pelo Depen/MJ.

Art. 10 O Depen/MJ terá o prazo de até 20 (vinte) dias para analisar as propostas descritas no art. 3º desta Portaria, contados a partir da entrega da documentação mencionada no art. 6º, §2º, desta Portaria.

§1º Serão analisados os documentos exigidos no Anexo I desta Portaria relativos ao Depen/MJ e recepcionados os documentos elencados no art. 4º, inciso II, alínea "a", sendo que não haverá remessa de propostas à Caixa Econômica Federal enquanto toda a documentação não estiver de posse do Depen/MJ.

§2º O Depen/MJ não aprovará proposta(s) na falta de quaisquer documentos necessários a sua análise, conforme descrito no Anexo I desta Portaria.

Art. 11 A Caixa Econômica Federal terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para analisar as propostas, contados a partir da realização dos procedimentos no Portal de Convênios – SICONV e da entrega da documentação pelo Depen/MJ.

§1º Será de responsabilidade da Caixa Econômica Federal a aprovação final do Plano de Trabalho por meio de análise da documentação contida no Anexo I desta Portaria e adoção dos procedimentos para a formalização do contrato de repasse.

§2º Poderão ser realizadas reuniões intermediárias com os proponentes para a verificação da progressão da(s) proposta(s) por meio de videoconferências e/ou reuniões presenciais, conduzidas pela Caixa Econômica Federal e Depen/MJ, em datas oportunamente informadas.

Art. 12 No decorrer da fase de análise da(s) proposta(s) o proponente poderá ser comunicado pelo Depen/MJ e pela Caixa Econômica Federal sobre a necessidade de envio ou correção de documentos e/ou informações, devendo o atendimento ocorrer dentro dos prazos de análise descritos no Anexo II desta Portaria.

§1º O Depen/MJ e a Caixa Econômica Federal deverão inserir na aba de pareceres da proposta e plano de trabalho, no Portal de Convênios – SICONV, todas as comunicações de pendências emitidas ao proponente, conforme determinação da Portaria Interministerial MF/MPOG/CGU nº 507 de 24 de novembro de 2011.

§2º O descumprimento dos prazos para eventual complementação, correção de documentos e/ou informações, estabelecidos pelo Depen/MJ e pela Caixa Econômica Federal ensejará a finalização dos procedimentos de análise e, por conseguinte, o arquivamento da proposta.

Art. 13 A Unidade da Federação deverá concluir os procedimentos licitatórios com a adjudicação do certame em até 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato de repasse, sob pena de cancelamento imediato deste, salvo comprovada justificativa a ser deferida pelo Depen/MJ.

Art. 14 A execução da obra deve obedecer ao cronograma físico-financeiro apresentado, cabendo à Caixa Econômica Federal o acompanhamento e as providências necessárias para o fiel cumprimento do objeto pactuado.

Art. 15 O proponente deverá obedecer fielmente os prazos descritos no anexo II desta Portaria.

Art. 16 A presente Portaria e os Anexos I, II e III que a integram estão disponíveis no sítio virtual do Departamento Penitenciário Nacional (http://portal.mj.gov.br/depen).

Art. 17 Os casos omissos ou de natureza específica serão resolvidos pelo Diretor-Geral do Depen/MJ. Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AUGUSTO EDUARDO DE SOUZA ROSSINI

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!