Embargos Culturais

James Boyd White e a Justiça como tradução

Autor

  • Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

    é livre-docente em Teoria Geral do Estado pela Faculdade de Direito da USP doutor e mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC-SP professor e pesquisador visitante na Universidade da California (Berkeley) e no Instituto Max-Planck de História do Direito Europeu (Frankfurt).

16 de dezembro de 2012, 7h00

Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy - Spacca [Spacca]James Boyd White é um professor norte-americano, que nasceu em 1938, e que é por muitos apontado como o pai do movimento Direito e Literatura. Seu livro mais importante é The Legal Imagination.

James Boyd White aproxima Justiça e tradução; aquela primeira seria exercício dessa última. Ao invés de definir Justiça, Boyd White partiu de direção inversa. Principiou por explicar o que entende por tradução. Esta seria arte, no sentido não necessariamente estético de esforço de se enfrentar o impossível.

A tradução seria o confronto de tentativas de construção de pontes entre instâncias, línguas e pessoas. A tradução ocuparia espaço onde só há descontinuidades. A tradução é evidência de dimensão intelectual, que acompanha a existência.

A tradução passa pelo reconhecimento do outro, o artífice do texto original. Para Boyd White é este o centro de toda a significação. Há exigência de reconhecimento e de descoberta. Boyd White observa metaforicamente que a tradução demanda que se reconheça a língua traduzida, bem como os limites da própria expressão, para a qual se traduz a mensagem original. Para Boyd White a boa tradução não seria domínio, aquisição do pensamento do outro; a boa tradução seria respeito.

Para o professor norte-americano, a tradução não qualificaria mera operação mental, por meio da qual o tradutor se apropriaria de determinado material, recompondo-o, em sua natureza textual. A tradução é relação entre seres humanos. Evoca imagens, pensamentos e modelos de vida social.

O Direito é incluído neste último grupo. Comunga com a vida numa perene atividade de interpretação. Leitura e interpretação de textos, tomando-se estes últimos em seu sentido mais lato possível, preenchem a vida. Respondemos aos textos que enfrentamos, com nossos próprios textos, que preparamos a partir de todos os textos com os quais contamos. Tem-se uma profusão de textos.

Tradução e integração aproximam-se. São manifestações da vida interpretativa. Para Boyd White a tarefa da tradução educa. E o faz na medida em que se refere à necessidade de integração. Humanismo puro. Para Boyd White a experiência da tradução se mostra radical e aprazível. É radical porque coloca em dúvida o sentido que fazemos de nós mesmos; é aprazível (felicitous) porque nos liberta momentaneamente da prisão de nossos modos de pensar e de ser. Não se traduziriam apenas textos, linguagens e culturas.

Traduções aproximam (e afastam) indivíduos e grupos Boyd White insiste que traduções são textos que respondem a outros textos. E reconhece a impossibilidade de compreensão completa ou de reprodução. A tradução pode redundar na formulação de modelo ético e político, que informaria o Direito e, além disso, segundo Boyd White, como um modelo de Justiça.

Segundo o professor norte-americano aqui citado, tradução permite que se honre o outro, possibilitando-se ainda a compreensão de quem esteja interpretando. Observou que tradução lembra reação que temos para com uma tela ou para com uma música; é que não apenas olhamos ou escutamos; falamos sobre nossas experiências, na medida em que olhamos ou escutamos. Para James Boyd White, sabe-se perfeitamente que a experiência não pode ser traduzida somente por meio de palavras.

Trata-se de reconhecimento de nossas limitações. A tradução ocuparia o núcleo do moderno discurso acadêmico. Este último é caracterizado por uma competição entre tradutores. Psicólogos e economistas, no exemplo de Boyd White, tomam-se por tradutores. Psicólogos querem reduzir a experiência humana à dimensão do conflito psicológico. Economistas pretendem sintetizá-la nas dimensões de troca.

Trata-se de radicalismo, por meio do qual segmentos intelectuais pretendem tradução universal para os próprios termos nos quais transitam. Mais uma metanarrativa, diriam os pós-modernos.

O bom tradutor, continua Boyd White, é o definidor de conjunto de possibilidades éticas e intelectuais. Aproxima-se de quem se pode aprender, como pessoa e como ator do Direito. Com base em conceito mais empírico de traduzibilidade, Boyd White lembra que a advocacia é exercício explícito de tradução.

O advogado conversa com seus clientes. Ouve histórias. Sua tarefa consiste em ajudá-lo a contar uma história. Deve narrá-la em todas as dimensões linguísticas possíveis. Deve dominar a linguagem do cliente, a linguagem do Direito, das circunstâncias fáticas que o problema levanta. A conversa com o cliente é complexa. O advogado deve fazer com que seu cliente também compreenda o problema que trouxe, em seus termos legais, descortinando possibilidades e prevendo consequências.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!