Litígio ambiental

TRF-4 suspende reassentamento em reserva florestal

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15 de dezembro de 2012, 14h52

A presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, suspendeu na quinta-feira (13/12) liminar que determinou ao estado do Rio Grande do Sul que reassentasse, no prazo de 120 dias, as famílias de agricultores residentes na Reserva Florestal de Mato Preto. A área está localizada em parte dos municípios de Getúlio Vargas, Erebango e Erechim e foi reivindicada pelos índios.

A liminar contestada pelo estado gaúcho determinou a demarcação imediata da área como terra indígena. O governo estadual alega que a retirada dos moradores está causando grande comoção social e que o conflito entre os agricultores, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e as forças públicas é iminente. “O fato é indicado pelo acirramento dos protestos, trancamento das rodovias e ameaças de resistência declaradas publicamente”, diz a Procuradoria estadual.

Conforme o recurso ajuizado pelo estado, são 385 famílias no local que teriam de ser desalojadas. A indenização teria o custo aproximado de R$ 200 milhões, demandando previsão orçamentária, intensa mobilização administrativa, negociações, escolhas e aquisição de local adequado – etapas que consumiriam bem mais que 120 dias.

Após examinar o pedido, a desembargadora entendeu que as circunstâncias e o caráter das providências evidenciam o risco de lesão à ordem pública e justificam a suspensão da ordem: “No que tange às obrigações impostas ao Estado do Rio Grande do Sul, ainda que condicionadas à conclusão do procedimento demarcatório, o provimento judicial é inexequível no prazo fixado”.

Segundo Marga, “a demarcação da terra indígena de Mato Preto é procedimento de alta complexidade, não apenas pelas dificuldades inerentes ao levantamento fundiário, mas pela extensão da área e pelas peculiaridades da região, altamente produtiva e ocupada por cerca de 385 famílias de pequenos agricultores”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

SL 5020813-91.2012.404.0000/TRF

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