Cuidados prestados

TJ-SP nega indenização a pais de bebê morto na prisão

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14 de dezembro de 2012, 6h18

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a casal que pedia reparação por danos morais pela morte de seu filho recém-nascido enquanto a mãe cumpria pena. A mãe alegava que, quando teve o bebê, foi deixada na carceragem, em condições impróprias para a criança, que contraiu uma pneumonia e morreu. O casal pedia mais de R$ 1 milhão de indenização. A decisão, unânime, é da 8ª Câmara de Direito Público.

No entanto, de acordo com o juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Osasco, as apurações do caso não sustentam as alegações dos pais. Consta dos autos que a mulher e seu filho foram transferidos para a ala de atendimento a recém-nascidos assim que a criança nasceu.

“A requerente e o menor não se encontravam em uma penitenciária, uma vez que antes mesmo do nascimento foram encaminhados ao Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa, unidade destinada a receber mulheres em final de gravidez, bem como mães e recém-nascidos durante todo o período de amamentação. Essa unidade, ressalte-se, é totalmente adaptada ao recebimento de gestantes, mães e recém-nascidos. É limpo, higienizado e seguro, onde as mães são cercadas de todos os cuidados necessários e adequados às presas naquelas condições”, sentenciou o juiz.

O casal recorreu da decisão, mas o tribunal rejeitou o recurso. Quem relatou o acórdão foi a desembargadora Cristina Onofre, acompanhada pelos desembargadores Paulo Dimas Mascaretti e Osni de Souza. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

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