Sem esgotos

RS e Charqueadas indenizarão por dano moral ambiental

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14 de dezembro de 2012, 5h08

O estado do Rio Grande do Sul e o município de Charqueadas, na região metropolitana de Porto Alegre, têm prazo de seis meses para implantar e colocar em funcionamento um sistema eficaz de esgoto e de tratamento no seu complexo penitenciário. Foi o que determinou, na quinta-feira (13/12), o juiz Jaime Freitas da Silva, titular da 2ª Vara Judicial daquela comarca, que ainda condenou ambos a pagarem R$ 900 mil de indenização a título de dano moral coletivo ambiental.

Se os entes públicos deixarem de implantar o sistema de esgoto, estarão sujeitos à multa diária de R$ 50 mil. Os valores irão para o Fundo Estadual do Meio Ambiente. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Denúncia
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público estadual, depois de constatar dano ambiental provocado pelo lançamento de esgoto cloacal e resíduos sólidos nos afluentes do Arroio dos Ratos. O material poluente provém dos estabelecimentos carcerários do Instituto Penal Escola Profissionalizando (Ipep), da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc) e da Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas (PMEC).

O MP requereu em juízo a construção solidária da rede de tratamento de esgoto que atenda aos estabelecimentos prisionais, sustentando, também, a ocorrência de dano moral coletivo. Pleiteou, liminarmente, que ambos providenciem, no prazo de 90 dias, a apresentação de diagnóstico ambiental da rede de esgoto de cada uma das casas prisionais. Deu prazo de seis meses, sob pena de multa, para implantação de todo o sistema.

Defesa
A liminar foi deferida parcialmente. O juízo determinou, apenas, que os entes públicos apresentassem diagnóstico ambiental da rede de esgoto de cada uma das casas prisionais.

Tanto o município quanto o estado contestaram, alegando ilegitimidade passiva: o primeiro argumentou que o complexo penitenciário pertence ao Estado e, este, por sua vez, disse que a responsabilidade pela construção do sistema de esgoto compete ao Município de Charqueadas. Ambos os réus argumentaram que não cabe ao Poder Judiciário interferir em atribuições da Administração, que detém a competência na distribuição dos recursos públicos.

Decisão
O juiz Jaime Freitas da Silva afirmou que o dano ambiental já havia sido constatado em maio de 2005 e, desde então, houve mínima evolução para solucionar adequadamente o problema. "Ter sistema de esgoto inoperante, ou funcionando inadequadamente, por óbvio, é o mesmo que não tê-lo, pois o meio ambiente natural continua sendo agredido por total descaso daquelas que são os responsáveis pelas condições adequadas de uso das construções erigidas, que foram o meio ambiental artificial."

Para o magistrado, é inquestionável que tanto o estado do Rio Grande do Sul quanto o município de Charqueadas, solidariamente, descuidaram-se de suas obrigações. "E não tiveram a menor preocupação em proporcionar aos apenados dignidade no cumprimento da pena em matéria ambiental", concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Clique aqui para ler a sentença.

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