Efeitos entorpecentes

STM mantém punição a soldado que usou clorofórmio

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14 de dezembro de 2012, 9h28

O Superior Tribunal Militar decidiu que o porte e a utilização de clorofórmio dentro de quartel é passível de punição. O entendimento foi proferido no julgamento do caso de um ex-militar condenado pelo Justiça Militar da União a um ano de reclusão pelo uso da substância. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Militar.

Segundo o defensor público, o ex-soldado não poderia cometer o crime do artigo 290 do Código Militar Penal se a substância encontrada com ele não for considerada, legalmente, um entorpecente. No entanto, o relator do caso, ministro Marcus Vinícius Oliveira, destacou a parte do referido artigo que fala sobre “substância de efeito similar”. Segundo o ministro, é conduta criminal do militar “o porte ou uso de toda e qualquer substância que possa causar dependência física e química sem autorização ou previsão legal”.

O relator também destacou o trecho da denúncia que afirma que, no momento do flagrante, testemunhas disseram ter encontrado o réu fora de seu estado normal e desorientado. A maioria dos ministros do Tribunal acompanhou o voto do relator e manteve a condenação.

Se inalado, o clorofórmio, que também é utilizado como solvente e anestésico, tem efeitos entorpecentes. Causa euforia, excitação, impulsividade, agressividade, confusão, desorientação, visão embaralhada, perda de autocontrole, alucinação, sonolência, inconsciência, convulsões e até a morte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STM.

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