Pedido de vista

Discussão sobre provadores de cigarros é adiada

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14 de dezembro de 2012, 11h47

A discussão pelo Tribunal Superior do Trabalho sobre o trabalho do provador de cigarros tem ficado cada vez mais intrincada. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) discute recurso da fabricante de cigarros Souza Cruz contra decisão da 7ª Turma do TST que proibiu a atividade. Na última sessão, na quinta-feira (13/12), depois de voto-vista do ministro João Oreste Dalazen, presidente do tribunal, houve novo pedido de vista, do ministro Alberto Bresciani, que adiou mais uma vez a decisão.

O voto de Dalazen acompanhou a divergência aberta pelo ministro Ives Gandra Martins Filho. O voto do relator, ministro Augusto César, é no sentido de que a atividade deve, sim, ser proibida, pois não há como proteger quem a desempenha dos males causados pelo cigarro. Dalazen, assim como Ives Gandra, no entanto, entende que a Justiça do Trabalho não tem o poder de proibir uma atividade considerada lícita dentro do ordenamento jurídico brasileiro.

Apesar de acompanhar a divergência, o presidente do TST concordou com a indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo imposta à empresa pela primeira instância, mas suspensa pela 7ª Turma do TST. "Cabe ao Poder Judiciário, mais precisamente à Justiça do Trabalho, uma vez provocada, velar pela obediência aos direitos fundamentais, impondo às empresas a obrigação de adotar medidas que minimizem os riscos", votou.

Várias decisões
Os ministros Maria Cristina Peduzzi, vice-presidente do TST, e Brito Pereira acompanharam integralmente o voto divergente. Foram contra a proibição e contra a indenização por danos morais coletivos e subscreveram o entendimento de Ives Gandra Filho.

Houve ainda mais uma solução para o caso, proposta em voto do ministro Vieira de Mello Filho: permitir a existência da função do provador de cigarros, mas criar regimes diferenciados de trabalho. Pelo voto de Vieira de Mello, os provadores trabalhariam durante seis meses, com uma semana de descanso a cada três semanas. Ao fim desse período, ficariam afastados por três meses e poderiam escolher se voltam ou não às atividades do teste de qualidade. Foi acompanhado pelo ministro Barros Levenhagen.

Na sessão da quinta-feira ainda houve o voto do ministro Lélio Bentes, que acompanhou integralmente o relator. Para ele, embora não existe regulamentação para a profissão do provador de cigarros, não se pode ignorar os males a que esses trabalhadores estão expostos. "O que a legislação determina é, na impossibilidade da eliminação do risco, a utilização de equipamento de proteção individual. O que se indaga é: qual equipamento capaz de proteger o fumante do câncer de boca, de laringe, de pulmão, de esôfago e de estômago?"

Em outras sessões, os ministros Delaíde Arantes e José Roberto Freire Pimenta votaram no mesmo sentido de Bentes, acompanhando integralmente o relator.

Assim, o placar se configurou da seguinte forma: quatro votos a favor da proibição com indenização (Augusto César, Lélio Bentes, Delaíde Arantes e José Roberto Freire Pimenta), três votos contra a proibição e contra a indenização (Ives Gandra Martins Filho, Maria Cristina Peduzzi e Brito Pereira), um contra a proibição e a favor da indenização (João Oreste Dalazen) e dois a favor “da terceira via” (Vieira de Mello Filho e Barros Levenhagen). Faltam ainda quatro votos, dos ministros Alberto Bresciani, Renato de Lacerda Paiva, Aloysio Corrêa da Veiga e Dora Maria da Costa.

O caso
A questão foi levada à Justiça pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, por meio de ação civil pública. Baseou-se em ação individual proposta por funcionário da Souza Cruz que foi à Justiça cobrar indenização por problemas de saúde decorrentes de seu ofício, de provador de cigarros.

Na ação coletiva, a 15ª Vara do Trabalho do Rio proibiu a Souza Cruz de contratar provadores e a condenou a prestar assistência médica por 30 anos e a pagar indenização por danos difusos e coletivos em R$ 1 milhão. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio, a 1ª Região.

A Souza Cruz foi ao TST com ações cautelares. Conseguiu a suspensão dos efeitos das condenações até decisão final da matéria. Em Recurso de Revista, a 7ª Turma do TST manteve a proibição à atividade, mas cassou a indenização. Considerou que a quantia, além de excessiva, não beneficiaria os empregados, pois seria depositada no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Recursos foi interpostos à SDI-1 por ambas as partes. A empresa quer manter o painel sensorial, onde trabalham os provadores, bem como a contratação dos profissionais. O MPT quer manter a proibição e reestabelecer a indenização. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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