Danos ao erário

Justiça condena médico por emitir atestados falsos

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14 de dezembro de 2012, 16h47

O médico e vice-prefeito reeleito de Santa Maria (RS), José Haidar Farret, foi condenado a um ano e nove meses de reclusão pela prática de estelionato. O político do Partido Progressista, em conluio com a procuradora de uma beneficiária do INSS que morreu, também condenada às mesmas penas, produziu atestados médicos falsos que geraram danos ao erário.

Os falsos atestados foram utilizados para comprovar, junto à autarquia, que a segurada estava viva. Ela não poderia comparecer ‘‘à prova de vida’’ em razão de limitações físicas de saúde, que impediam sua locomoção. O crime está previsto no artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal — obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Por serem primários, o juiz federal Jorge Luiz Ledur Brito substituiu a pena de ambos por prestação de serviços à comunidade, além de multá-los. A sentença foi concedida no dia 6 de dezembro. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Conforme o juiz registrou na sentença, o vice-prefeito estava ciente da finalidade dos atestados médicos e agiu, no mínimo, com dolo eventual. Isso porque assumiu ‘‘o risco de produzir o resultado que ora se verificou, sem se importar com a possibilidade de estar praticando uma falsidade e causando dano ao erário, optando por colaborar com sua cliente”.

Motivação eleitoral
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, de fevereiro de 2006 a fevereiro de 2010, Urânia Conceição dos Santos Souza recebeu do INSS o benefício devido à segurada Tarcila da Luz – que morreu em janeiro de 2006. Procuradora da segurada e portadora do cartão magnético do banco, a ré lesou os cofres públicos em R$ 21.238,48, nos quatro anos em que praticou o ilícito.

A fraude consistia em apresentar atestados falsos, assinados pelo médico e vice-prefeito, para comprovar a impossibilidade de comparecimento pessoal da segurada ao ato de renovação do benefício. As renovações ocorreram em quatro oportunidades: em 23 de junho de 2006, 27 de junho de 2007, 6 de agosto de 2008 e em 31 de agosto de 2009. Com a verificação da fraude por intermédio do relatório do Tribunal de Contas da União, o INSS confirmou o óbito da beneficiária e, consequentemente, cessou o pagamento do benefício.

O MPF afirmou que a conduta do vice-prefeito estava relacionada a intentos políticos, tendo em vista que Farret é “conhecida figura política no estado”, já tendo exercido mandatos de vereador, prefeito e vice-prefeito em Santa Maria, e que estava em plena campanha política à época dos fatos.

Clique aqui para ler a sentença.

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