Falta de licitação

Unesp tentará no STF reaver concessão TV pública

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13 de dezembro de 2012, 17h15

O departamento jurídico da Universidade Estadual Paulista (Unesp) está preparando a documentação para entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal contra a decisão da Justiça Federal, que determinou a retirada do ar do sinal da emissora de televisão pública de Bauru (SP). As informações são do G1.

De acordo com a sentença em primeira instância, não houve licitação para a concorrência dos serviços de concessão de radiodifusão de sons e imagens com fins exclusivamente educativos. Na segunda-feira (10/12), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou o pedido de liminar para que a TV Unesp pudesse continuar operando.

De acordo com o juiz da 1ª Vara Federal de Bauru, Roberto Lemos dos Santos Filho, a outorga de concessão de serviços públicos sempre deve ser precedida de licitação. “A ação pede o cancelamento da concessão por falta de concorrência pública. Quando isso não ocorre, a emissora se torna um veículo pirata. A ausência de licitação é contrária aos princípios da administração pública, como a legalidade, a impessoalidade e a moralidade”, informa.

A ação civil pública foi ingressada pelo Ministério Público Federal de Bauru. A decisão também pediu a lacração dos transmissores da TV Unesp. Já o juiz Roberto Lemos enfatiza sobre o uso inadequado de concessões. “Elas são usadas como ‘moeda de barganha’ entre governo e políticos. A estratégia é fartamente utilizada no país. Uma prática conhecida como ‘coronelismo eletrônico’, que deve ser combatida”.

A TV Unesp tem 48 funcionários contratados. Segundo a diretora substituta da emissora, Cleide Portes, os profissionais continuam produzindo conteúdos para os 11 programas que fazem parte da programação. No entanto, todo material está sendo veiculado exclusivamente pela internet.

A emissora entrou no ar pela primeira vez em 1º de agosto deste ano, no dia do aniversário de Bauru, com o programa ‘Unesp Notícias”, telejornal com reportagens de utilidade pública, prestação de serviço, cultura e ciência.

 Clique aqui para ler a sentença em primeira instância

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