AP 470

STF revê pena de Kátia Rabello e mantém a de deputado

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13 de dezembro de 2012, 21h05

O deputado federal João Paulo Cunha, um dos condenados no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, não terá sua dosimetria refeita. Em agravo regimental, sua defesa pedia o sorteio de um novo revisor para atuar na dosimetria da pena, tendo em vista a deliberação do Supremo Tribunal Federal de que os ministros que votaram pela absolvição de acusados não atuariam na fase de fixação da pena, mas a corte rejeitou o recurso.

Os ministros seguiram o voto do presidente do STF e relator da AP 470, ministro Joaquim Barbosa, pelo desprovimento do agravo. “O julgamento, embora realizado em várias sessões, é uno, e a AP já tem revisor, que não perde essa função apenas por deixar de dosar a pena dos réus que absolveu”, afirmou. “Se o pedido fosse admitido, o processo passaria a contar com dois revisores”.

Outra discussão da sessão foi sobre a revisão da pena de Kátia Rabello. Inicialmente arbitrada em 166 dias-multa, pelo relator Joaquim Barbosa, ela foi diminuída para 58, como propôs o revisor Ricardo Lewandowsky. Na votação para decidir qual seria a pena, o colegiado empatou, prevalecendo a pena mais favorável à ré.

Porém, Barbosa levou à discussão a aparente contradição no fato de Kátia Rabello, na condição de presidente do Banco Rural, receber condenação pecuniária inferior à de Salgado e de Vinícius Samarane, seus subordinados na instituição. A ministra Rosa Weber, então, reajustou seu voto para seguir o relator, desempatando a votação anterior que favorecera a ré. Os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia disseram que se manifestarão sobre o tema na próxima sessão, na segunda-feira, 17 de dezembro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

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