Cálculo anual

Seções do STJ fazem balanço de julgamentos de 2012

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13 de dezembro de 2012, 11h30

O Superior Tribunal de Justiça apresentou, nesta quarta-feira (12/12), um balanço dos casos julgados em 2012 por suas três seções. Somadas, os colegiados julgaram mais de 2,5 mil casos ao longo do ano, fora as decisões monocráticas.

É nestas seções que são julgados os processos de competência originária do STJ, aqueles que têm início no próprio Tribunal. Cada seção é formada por duas turmas especializadas, e cada turma é integrada por cinco ministros.

1ª Seção
A 1ª Seção do STJ proferiu 7.860 decisões monocráticas e 1.475 decisões colegiadas, somando um total de 9.335 ao longo do ano. Em 2012 foram publicados 1.428 acórdãos.

Quanto aos processos julgados sob o rito dos recursos repetitivos — que orientam os tribunais do país acerca de matérias presentes em grande número de demandas —, foram submetidos a julgamento 342 recursos. Em 2012, foram julgados 266 recursos repetitivos e há, ainda, 76 deles aguardando julgamento.

O presidente da Seção, ministro Castro Meira, agradeceu o empenho dos magistrados em solucionar as demandas com celeridade e lembrou a importante participação de todos os servidores que contribuem na missão do STJ.

Entre centenas de julgamentos de importância, a Seção concedeu mandado de segurança (MS 16.903) em favor da Folha de S. Paulo, para obrigar o governo federal a informar seus gastos com publicidade por categoria, agência, veículo e tipo de mídia. O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator, entendeu que o princípio constitucional da publicidade administrativa incide em favor do bem comum, já que “todo poder emana do povo”. Os valores com publicidade chegariam a R$ 1,6 bilhão apenas em 2010.

Em outro caso (REsp 1.319.515), a Seção fixou o entendimento de que não é necessário demonstrar o risco de dano irreparável para que se possa decretar a indisponibilidade dos bens nas ações de improbidade administrativa, prevista no artigo 7º da Lei 8.429/92.

A Primeira Seção é composta pelos ministros da 1ª e da 2ª Turma e é especializada em matérias de direito público. Além do ministro Meira, compõem o órgão os ministros Ari Pargendler (decano do Tribunal), Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell e Benedito Gonçalves, além da desembargadora convocada Diva Malerbi. Uma cadeira da Seção está vaga.

2ª Seção
A 2ª Seção do STJ decidiu em 2012 mais de 6 mil questões. Foram 444 processos julgados nas 19 sessões colegiadas e mais 5.601 decisões individuais já publicadas. Entre os destaques do ano no colegiado, está a decisão que autorizou a fixação de tarifas administrativas em financiamento, desde que previstas no contrato e de acordo com as normas do Banco Central (REsp 1270174).

Outra decisão importante foi a que permitiu a cobrança de “juros no pé” em contrato de venda de imóvel. Para os ministros, não existe venda a prazo com preço de venda à vista. Por isso, essa cobrança não é abusiva, mas mantém o equilíbrio contratual (EREsp 670117).

Formada pela reunião dos ministros que compõem a 3ª e a 4ª Turma do STJ, a Seção é especializada no julgamento de matérias de direito privado. Atualmente, é presidida pelo ministro Sidnei Beneti e integrada pelos ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Marco Buzzi. Recentemente, o ministro Massami Uyeda se aposentou, deixando uma vaga no colegiado.

3ª Seção
Responsável por julgar matérias penais e previdenciárias até o final de 2011, a 3ª Seção iniciou o ano com a competência para tratar somente dos processos criminais. A mudança ocorreu a partir de 1º de janeiro.

Havia na ocasião 12,5 mil processos previdenciários em trâmite no Tribunal. Não houve redistribuição dos feitos por conta da mudança de competência. A alteração afetou apenas os casos novos — os processos que já estavam em tramitação continuaram sob os cuidados dos ministros da 3ª Seção, composta pela 5ª e 6ª Turma.

A 3ª Seção do STJ julgou em sessão 649 processos, fora as decisões proferidas individualmente pelos relatores. No total, ao longo de 2012, houve a distribuição de 1.211 processos para os ministros que compõem o colegiado.

Uma decisão de ampla repercussão julgada em março pela 3ª Seção, por cinco votos a quatro, foi a que definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal. De acordo com a maioria dos ministros, a Lei Seca trouxe critério objetivo para a caracterização do crime de embriaguez, tipificado pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Os ministros entenderam na ocasião que é necessária a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue. Esse valor pode ser atestado somente pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, segundo definição do Decreto 6.488/08, que disciplinou a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os dois testes.

Os ministros que ficaram vencidos no julgamento defendiam a admissão de outros tipos de provas nos casos de embriaguez ao volante, como o exame clínico e o depoimento de testemunhas.

Outra decisão do colegiado que teve ampla repercussão foi a que definiu, em outubro, que estupro e atentado violento ao pudor, mesmo cometidos na forma simples, constituem crimes hediondos. O julgado dizia respeito a fatos anteriores à Lei 12.015/09, que passou a tratar como estupro também as práticas sexuais antes classificadas como atentado violento ao pudor.

O entendimento, no caso, afastou a tese de que tais crimes sexuais só poderiam ser considerados hediondos se fossem seguidos de lesão corporal grave ou morte da vítima.

Para os ministros, cuja decisão foi unânime, o bem jurídico violado nesses crimes é a liberdade sexual e não a vida ou a integridade física, portanto, para a configuração do crime hediondo – que tem tratamento mais duro na legislação –, não é indispensável que tais atos resultem em morte ou lesões corporais graves, as quais podem servir como qualificadoras do delito.

A 3ª Seção volta a se reunir no dia 4 de fevereiro do próximo ano. A Seção é composta pelos magistrados Marco Aurélio Bellizze, Laurita Vaz, Jorge Mussi, Og Fernandes, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Assusete Magalhães, Alderita Ramos de Oliveira, Campos Marques e Marilza Maynard. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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