"Bullying federativo"

Parlamentares visam impedir votação sobre royalties

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13 de dezembro de 2012, 20h50

O Supremo Tribunal Federal recebeu dois mandados de segurança (MS 31.816 e 31.814) impetrados por parlamentares para impedir que o Congresso Nacional analise em regime de urgência o veto parcial da presidente Dilma Rousseff à nova forma distribuição dos royalties do pré-sal entre estados e municípios (Lei 12.734/2012). Os dois mandados têm pedido de liminar. Com a aprovação do regime de urgência nesta quarta-feira (12/12), por 408 votos a favor e 91 contra, o exame do veto passará à frente de mais de 3 mil outros vetos pendentes de análise. 

"Rolo compressor"
O deputado federal Alessandro Molon (PT/RJ), impetrante do MS 31.816, afirma que o bloco majoritário do Congresso formou um “rolo compressor”, e que é necessário proteger as “minorias parlamentares”. Segundo o deputado, que representa os estados produtores de petróleo, os procedimentos adotados pela deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), que presidiu a sessão, ignoraram o devido processo legislativo ao descumprir dispositivos constitucionais e regras do Regimento Comum do Congresso Nacional sobre a análise de vetos pelo parlamento. 

Segundo o deputado, esse Regimento Comum exige a constituição de uma comissão mista para discutir previamente o veto, antes de ser levado ao plenário, o que não aconteceu. Acrescenta que a Constituição Federal, por sua vez, não prevê a análise de vetos em regime de urgência, exigindo que sejam apreciados no prazo de 30 dias (parágrafo 4ª do artigo 66). Caso isso não ocorra, a Constituição determina o trancamento da pauta, com a inclusão imediata do veto na ordem do dia da sessão imediata (parágrafo 6º do artigo 66). 

“É fato notório que esse prazo tem sido reiteradamente descumprido”, concorda o parlamentar. Porém, ele adverte que “não é minimamente razoável que os vetos possam ser apreciados de forma aleatória ou voluntarista”. Para ele, foi adotado um “procedimento casuístico” na análise do veto sobre os royalties do pré-sal. “O Congresso não pode escolher deliberar um veto específico em inusitado regime de urgência, antes mesmo do decurso do prazo constitucional (de 30 dias) a ele referente”. 

O parlamentar registra ainda que a mesa diretora do Congresso aprovou o regime de urgência para análise do veto sem que a matéria sequer constasse da pauta do dia e adotou regra do Regimento Interno da Câmara para liberar a análise, afastando “as regras que tratam especificamente da apreciação dos vetos, inseridas no Regimento Comum”. 

Preceitos constitucionais
Os mesmos argumentos foram adotados pelo senador Lindbergh Faria (PT/RJ) e pelo deputado federal Leonardo Picciani (PMDB/RJ), autores do MS 31.814. Eles informam que há no Congresso Nacional 3.205 vetos pendentes de apreciação na ordem do dia, dos quais 3.060 já foram lidos e estão aptos a serem votados. Alguns deles aguardam votação há mais de dez anos. 

Para os dois parlamentares, nada justifica a medida “senão um verdadeiro ‘bullying federativo’ que vem sendo suportado pelos estados produtores na matéria em questão". Eles argumentam que a maioria do Legislativo federal pretende “fazer valer a sua vontade nem que, para isso, preceitos constitucionais sejam violados”.

Pedidos
Além de liminar para impedir que o Congresso faça sessão conjunta nos próximos dias para apreciar o veto da presidenta Dilma, Molon pede que o Supremo determine que a matéria seja analisada em comissão mista, para ser votada somente após a apreciação de todos os vetos que estão com o prazo de deliberação vencido. Alternativamente, requer que a análise do veto relativo à mudança de distribuição de royalties do petróleo ao menos ocorra após os 30 dias previstos na Constituição ou após a deliberação sobre os demais vetos constantes na sessão legislativa. 

Lindbergh Farias e Leonardo Picciani também pedem liminarmente a suspensão do exame do veto e, no mérito, a anulação da sessão do Congresso que aprovou o requerimento de urgência. Pedem, ainda, que o veto parcial à Lei 12.734/2012 não seja examinado antes da análise de todos os demais vetos anteriores. Com informações ds Assessoria de Imprensa do STF.  

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