Acusação de improbidade

Justiça Federal paulista julgará dirigentes do BNDES

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13 de dezembro de 2012, 13h55

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é da Justiça Federal de São Paulo a competência para julgar a ação civil pública que vai apurar a ocorrência de improbidade administrativa na privatização da concessionária de energia elétrica Eletropaulo.

A decisão modifica o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, segundo o qual a competência para instrução e julgamento da ação seria da Seção Judiciária Federal do Rio de Janeiro, pois lá se encontra a administração do BNDES, cuja sede fica em Brasília.

Ajuizada pelo MPF na Justiça Federal de São Paulo, a ação acusa ex-dirigentes do BNDES de atos de improbidade administrativa na concessão e execução de empréstimos, causando prejuízo ao patrimônio público federal.

No Recurso Especial interposto no STJ, o MPF sustentou que, “cuidando-se de ação civil pública em defesa do patrimônio público e social de entidade federal, em que se postula a aplicação das sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), por se tratar de dano de âmbito nacional ou regional, tem-se a competência concorrente”.

O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, aceitou o argumento e asseverou que “é concorrente a competência do juízo federal para o processamento e instrução da demanda, sendo que o juízo prevento, aquele da escolha do autor, torna-se funcionalmente competente, nos termos do artigo 2º da Lei 7.347/85”.

Para Campbell, a escolha do MPF ao ajuizar a ação na seção judiciária de São Paulo foi racional, tendo em vista que a empresa objeto do processo de privatização se situa naquele estado. O ministro também sublinhou que vários envolvidos moram na capital paulista ou têm fácil acesso ao município, “sendo certo que não seria plausível admitir que essa escolha do MPF acarretaria qualquer tipo de constrangimento ou mesmo de cerceamento de defesa àqueles que figuram no polo passivo da ação civil pública por improbidade administrativa”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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