Politização das eleições

Eleito já pode tomar posse como corregedor do TJ-RS

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13 de dezembro de 2012, 2h45

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o desembargador Orlando Heemann Júnior poderá assumir o cargo de corregedor-geral da Justiça do Rio Grande do Sul, cargo diretivo para o qual foi eleito em dezembro do ano passado.

A posse estava suspensa em função de liminar concedida pelo ministro Luiz Fux em Reclamação ajuizada pelo desembargador Arno Werlang. Ele se julgou preterido na eleição para o cargo e alegava descumprimento de decisões da Suprema Corte no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade anteriores e de uma Reclamação.

Segundo o autor da reclamação, na eleição questionada, o TJ-RS estendeu o universo dos elegíveis a todos os desembargadores que integram a corte, com isso afrontando o entendimento do Supremo naquelas ADIs. De acordo com ele, o desembargador Heemann Júnior era o 50º em antiguidade, mas acabou eleito ante a recusa de outros potenciais candidatos em participar da eleição ao cargo.

Em fevereiro de 2012, o ministro Luiz Fux deferiu medida liminar para suspender a posse dos eleitos para todos os cargos de direção no TJ-RS. Posteriormente, entretanto, ao apreciar argumentos trazidos em pedido de reconsideração, ele reviu a decisão e manteve a suspensão da posse apenas quanto ao cargo de corregedor-geral.

Na reclamação, Werlang alegava que o critério adotado para a eleição dos cargos diretivos pelo TJ-RS violava as mencionadas decisões do STF, pois a sistemática de eleição adotada violava o disposto no artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman — Lei Complementar 35/1979). O texto dispõe que os tribunais elegerão, dentre seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, ressalvados casos de renúncia.

O relator do processo, ministro Luiz Fux, disse que, no pleito impugnado, havia chapas com diversos candidatos por cargo, sendo que havia apenas cinco cargos em disputa, e Werlang era um dos cinco mais antigos. Portanto, tinha direito a um deles, mas foi preterido pela sistemática adotada.

Alegações
A decisão desta quarta-feira foi tomada pelo Plenário do STF no julgamento de recurso de Agravo Regimental, interposto pelo presidente do TJ gaúcho, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, contra a manutenção da suspensão da posse do corregedor-geral de Justiça eleito em dezembro passado.

O relator do processo, ministro Luiz Fux, manteve a suspensão, não provendo o recurso e determinando nova eleição para o cargo de corregedor, aceitando a tese de violação do artigo 102 da Loman. Ao endossar a tese defendida pelo desembargador Arno Werlang, o ministro Luiz Fux sustentou que o artigo 102 da Loman visa justamente evitar a politização das eleições internas nos tribunais. Lembrou, a propósito, que a Suprema Corte cumpre integralmente tal dispositivo da Loman no preenchimento de seus cargos diretivos.

Divergência
O ministro Marco Aurélio, entretanto, abriu a divergência. Segundo ele, a Constituição Federal, em seu artigo 99, assegura a independência administrativa e financeira dos tribunais, e a regra inscrita no artigo 102 da Loman, que data do regime militar, contraria essa liberdade, não tendo sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

O ministro ressaltou, além disso, que a Reclamação 9.723, usada como paradigma pelo autor, por sinal o mesmo daquela, não se aplicava ao caso. Acompanharam o voto divergente, que formou a corrente majoritária, os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Teori Zavascki. Na Reclamação 9.723, julgada improcedente pelo STF, Werlang questionava a sistemática adotada pelo TJ-RS na eleição para os cargos da mesa diretora em 2009, a mesma adotada na eleição de dezembro passado.

Naquela época, entretanto, a corte suprema não suspendeu a eleição por aquela sistemática, uma vez que faltava pouco para o término dos mandatos dos dirigentes eleitos. Assim, de acordo com a corrente hoje majoritária, aquela decisão não poderia ser usada como paradigma.

O ministro Gilmar Mendes, que acompanhou o voto do relator — o mesmo ocorrendo com o presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa —, sustentou que a suprema corte tem uma série de decisões que confirmaram a recepção do artigo 102 da Loman pela CF. Citou, entre elas, as ADIS 841, 1.422, 1.380 e 1.150, ressaltando que em nenhuma delas foi declarada a não recepção do dispositivo dessa lei. Assim, segundo ele, caberia respeitar a decisão do STF naqueles julgados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 13.115

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