Fatia de milhões

Credores do Banco Santos questionam acordo

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13 de dezembro de 2012, 17h55

O Comitê de Credores do Banco Santos judicializou mais uma de suas disputas com o administrador da massa falida, Vânio Cesar Pickler Aguiar. Entrou com uma ação judicial para contestar acordo feito entre a massa falida e a devedora Via Engenharia S/A. A reclamação é de que a dívida total, com juros e correções, é de R$ 137 milhões, mas Aguiar acertou com a companhia para pagar R$ 18 milhões. O desconto, dizem os credores, ficou em 87%, ou R$ 120 milhões.

Em conversa com a revista Consultor Jurídico, Aguiar questiona as contas. Lembra que a empresa emprestou, em 2004, R$ 7,5 milhões ao banco. A discussão, diz, gira em torno das taxas de juros. O administrador da massa falida afirma que o contrato previa taxa de Certificado de Débito Interbancário mais juros de 2%, ou simplesmente CDI+2. Por esse cálculo é que a dívida chega aos R$ 137 milhões.

Só que a taxa de juros descrita no plano de falência aprovado pelo Comitê de Credores (e pelo Judiciário, em três instâncias) é outra. Desde que foi decretada a falência, se aplica a Taxa Referencial mais 1% da dívida total, ou apenas TR+1. Para o caso de acordos judiciais, conforme tabela de renegociação publicada no site do Banco Santos, há diferentes taxas de deságio. No caso da Via Engenharia, o acordo foi feito em segunda instância e o saldo, pago à vista. O deságio, de acordo com a tabela em vigência, ficou em 35%. Daí os R$ 18 milhões, segundo conta de Vânio Aguiar.

Precaução
Segundo o documento enviado à Justiça pelo Comitê de Credores, Aguiar fechou o acordo com a Via Engenharia sem consultá-los. Afirma que o administrador chegou a propor o acordo aos credores, que o negaram. O comitê, então, conforme conta a petição, se dispôs a fazer uma reunião com Vânio Aguiar e a empresa devedora para debater outra forma de negociação. Não houve resposta.

Meses depois, ainda segundo os credores, chegou um comunicado judicial pedindo a homologação do mesmo acordo rejeitado. Mas o que foi verificado é que o valor (R$ 18 milhões) já havia sido depositado na conta da massa falida, mesmo sem o acordo ter sido aprovado. No entendimento dos que têm a receber, isso fez parte de um plano para prejudicá-los. Isso porque a administração de Aguiar já custou aos credores R$ 50 milhões, segundo os próprios. “Nem Kafka imaginaria enredo melhor ou tão oneroso para os credores.”

A versão de Aguiar não chega a ser literária. Ele explica que tudo foi feito de forma condicionada: se o acordo não for homologado, o processo volta ao estágio em que estava antes, e o dinheiro é devolvido. “Tudo foi feito dentro de uma política de pagamentos aprovada pelo Tribunal de Justiça em 2010”, se defende o administrador.

O pedido dos credores é que o juízo de falências reconheça a invalidade do acordo, mas não determine a devolução do que já foi pago. O que se quer é o pagamento integral da dívida, mas que se aproveite o que já está na conta da massa falida. Aguiar afirma, de seu lado, que esse tipo de acordo é feito para garantir que algo seja pago. “Podemos ir à Justiça cobrar o valor integral, com juros e correções. Mas um processo pode demorar dois anos ou vinte e dois, e nunca se sabe se a devedora vai ter liquidez daqui a 20 anos”, afirma.

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