Com restrições

Cade julga primeiro ato de concentração sob nova lei

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13 de dezembro de 2012, 6h03

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica aprovou com restrições, nesta quarta-feira (12/12), o primeiro ato de concentração submetido à apreciação do tribunal sob a vigência da nova lei de defesa da concorrência, número 12.529/11. O processo, que foi concluído em 43 dias, trata da aquisição, por dois fundos geridos pela Hinea Investimento, da holding Delfpar, que detém o controle de seis clínicas de diagnóstico por imagem na Bahia e no Rio Grande do Norte.

Acatando recomendação da Superintendência-Geral do Cade, o conselheiro relator do processo, Alessandro Octaviani, determinou a limitação do escopo geográfico da cláusula de não-concorrência prevista na operação. Na Bahia, deverá ficar restrita aos municípios de Salvador, Lauro de Freitas, Feira de Santana e Santo Antônio de Jesus, onde o Grupo Delfim tem atuação; e no Rio Grande do Norte, aos municípios em que as partes vierem a atuar, enquanto durar o investimento acionário da Kinea II e Kinea III na Delfpar.

A Lei 12.529, que entrou em vigor em maio, instituiu, entre outras alterações, a notificação prévia dos atos de concentração Cade e criou a Superintendência-Geral da autarquia. Sob as novas regras, também os trâmites de análise de atos de concentração foram simplificados.

Todos os 102 atos de concentração já decididos pelo Cade sob as novas regras não passaram pelo Plenário do Cade, por se tratarem de aprovações sem restrições — portanto, só seguiriam para o tribunal se avocados por algum conselheiro.

Produtividade
Foi lançado pelo Cade, também nesta quarta-feira, o primeiro balanço após a Lei 12.529. Segundo o relatório, o estoque recebido durante lei antiga contém 826 atos, sendo 382 atos de concentração e 444 de condutas. Ainda faltam ser analisados 501 atos, dos quais 107 atos de concentração e 394 de condutas. Dos 120 atos recebidos a partir da nova lei, estão estocados 18 atos de concentração, que se encontram em andamento. E o tempo de análise das ações diminuiu de uma média de 154 dias para 19 dias nos casos sumários, que não envolvem problemas concorrenciais, e 48 dias para casos ordinários, que necessitam ir para o tribunal administrativo.

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