Demissões arbitrárias

Ministério Público do Trabalho ajuíza ação contra a USP

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12 de dezembro de 2012, 4h54

A Universidade de São Paulo (USP) é o alvo de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que pede indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão (a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador) e a condenação da instituição por ter dispensado 271 trabalhadores aposentados que continuavam na ativa. O MPT-SP pede também o pagamento de R$ 10 mil para cada trabalhador dispensado, independentemente de ter ou não sido reintegrado ao quadro de funcionários.

Segundo o Sindicato dos Trabalhadores da USP (Sintusp) — um dos autores da denúncia — não houve, por parte da USP, qualquer comunicado oficial sobre a dispensa, sendo que os empregados tiveram ciência do desligamento ao consultar seus respectivos holerites no sistema informatizado do setor de recursos humanos da Universidade.

Na época das demissões, em janeiro de 2011, a USP argumentou que havia necessidade de renovação do quadro funcional e que os empregados celetistas aposentados que permaneciam trabalhando impediam novas contratações e obstruíam a transmissão de conhecimento a trabalhadores mais jovens. O Sintusp esclareceu ainda que não foi adotado nenhum critério para as dispensas desses empregados que tinham mais de 50 anos e prestavam serviços há quase 30.

A acusação foi resultado de investigação feita pelo MPT-SP, segundo a qual a USP efetuou dispensa coletiva arbitrária e discriminatória. A instituição entrou com a ACP, com pedido de tutela antecipada, para que os direitos dos trabalhadores sejam resguardados.

Além dos pedidos de indenização por dano moral coletivo e individual, a ACP também pede que a USP mantenha ou reinicie, nas unidades de saúde da entidade, os tratamentos médicos dos empregados aposentados dispensados em janeiro de 2011, até que o tratamento seja concluído pela equipe médica responsável. Além disso, pede-se que a universidade mantenha ou rematricule, nas unidades escolares da USP, especialmente, na Escola de Aplicação, os aposentados dispensados e seus dependentes legais, até a conclusão integral dos respectivos cursos. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.

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