Direitos do consumidor

Nova lei sobre notas fiscais tem pontos em aberto

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12 de dezembro de 2012, 14h49

Publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (10/12), a Lei 12.741/12 obriga que as notas fiscais informem, a partir do dia 10 de junho de 2013, o valor dos impostos embutidos no preço de produtos ou serviços adquiridos pelo consumidor. De acordo com a regra, prevista já no texto da Constituição de 1988, o comércio também poderá fornecer tais informações ao consumidor por meio de painéis dispostos em seus estabelecimentos. A lei foi bem recebida pela advocacia, que, no entanto, a vê com ressalvas e aponta falhas em seu texto.

Para Bruno Zanin, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, “a presidente deu um passo largo e para frente quando sancionou a referida lei, pois a sociedade há tempo clama pela transparência fiscal, principalmente pelo fato da alta carga tributária que possuímos versus a má aplicação desses recursos, quase invisíveis ao cidadão comum".

Mas, se por um lado ganha o cidadão e a sociedade, por outro vê-se em apuros o empresário. “A felicidade do consumidor pode não ser a mesma do empresário, pois a experiência nos tem mostrado que é ele quem arca com a conta final, pois o empresário é quem terá de pagar a empresa de software de cupom fiscal para adequar o sistema, e essas alterações nunca são de fácil aplicação, vide as inúmeras obrigações acessórias já impostas ao empresário, as quais comumente o Governo Federal prorroga o prazo para seu cumprimento”, explica Zanin.

Já para Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon – Mizabel Derzi Consultores e Advogados, esse gasto da iniciativa privada é minimizado pelo efeito educativo da lei. "A aplicação da lei causará dificuldades e custos, mas a informação à cidadania dos ônus tributários que suporta é, sem dúvida, um avanço, além de ser um imperativo constitucional de há muito esquecido: o artigo 150, parágrafo 5º", avalia. 

No entanto para Márcio Opromolla, do escritório Dinamarco, Rossi, Beraldo e Bedaque Advocacia, a implementação da lei pode ter sérios problemas por conta da falta de regulamentação. "Sem planejamento, ela pode gerar mais confusão e mais gasto. É necessário um regramento para prestar essas informações, e para que o comerciante não tente ludibriar o consumidor. E também é preciso um processo de fiscalização eficiente", critica. Segundo Opromolla, um dos problemas do Brasil que afetam diretamente a lei é a excessiva e complicada carga tributária, que dificulta qualquer transparência fiscal. "A ideia central do legislador foi sinalizar no sentido de que estamos fazendo como países mais organizados tributariamente. Só que isso não veio acompanhado de um efetivo estudo e planejamento para simplificar essa quantidade ridícula de impostos".

O advogado Thiago Mahfuz Vezzi, do escritório Salusse Marangoni, também vê a nova lei com ressalvas. Embora ela altere o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe sobre os direitos básicos do consumidor, a norma não produz nenhum efeito sobre o artigo 31 do CDC. “De acordo com a nova redação, dada pela lei 12.741/12, passa a ser direito básico do consumidor a informação do valor do imposto que incide sobre o valor do produto”, diz Vezzi. “No entanto, a distinção entre o valor do produto e o valor do imposto que sobre ele incide, não precisará constar na etiqueta de venda ou, nos casos de venda on-line, na página do fornecedor”, explica.

Para Thiago, a lei abre uma interessante questão de interpretação: o fornecedor poderá expor seus produtos sem o valor do imposto, e informá-lo apenas no momento do pagamento da compra (tal como ocorre em outros países), ou deverá informar o valor total do produto já na oferta. “Se o entendimento for o da primeira hipótese, será importante uma reeducação do consumidor, para que entenda que sobre o preço anunciado haverá o acréscimo do imposto. Se o entendimento for da segunda hipótese, apenas o documento fiscal ou equivalente precisará ser alterado”.

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