Responder em liberdade

Acusado de tentativa de estupro consegue HC no TJ-SP

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11 de dezembro de 2012, 13h29

A 16ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus a um homem acusado de dupla tentativa de estupro de vulnerável, reconhecendo-lhe o direito de acompanhar o processo em liberdade. 

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Borges Pereira, afirmou que “a periculosidade do agente, a garantia da ordem pública e a gravidade do delito, por si sós, não podem servir de supedâneos para que se encarcere um indivíduo ainda não condenado definitivamente.”

Borges Pereira salientou ainda que “embora haja uma probabilidade de condenação, consubstanciada no fumus boni iuris, não estão presentes os motivos que justifiquem a manutenção de sua segregação, que medida excepcional, devendo estar demonstrados todos os requisitos ensejadores para sua decretação”.

O acusado, representado pelo advogado Douglas Lima Goulart, do escritório Nogués Moyano & Haidamus Advogados, foi preso em flagrante e pediu liberdade provisória perante a 13ª Vara Criminal de São Paulo, sustentando ser primário, detentor de residência fixa e ocupação lícita. O pedido foi negado, no entanto, com base na necessidade de resguardo à ordem pública afetada, no caso, pela gravidade dos crimes.

Após a decisão, seu advogado entrou com HC no TJ-SP, e conseguiu a liminar com o argumento de que o decreto de prisão preventiva carecia de fundamentação válida. Segundo a defesa, a prisão baseou-se apenas na gravidade abstrata do delito. Segundo o advogado, “o TJ-SP demonstra, com o julgado, sensibilidade a duas questões de máxima relevância no processo penal: a imprescindibilidade da fundamentação das decisões judiciais e a natureza excepcionalíssima da prisão cautelar, a qual não se funda em juízo de culpa, mas de necessidade perante o caso concreto”.

HC 0124004-95.2012.8.26.0000

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