Vigiando o vigia

STF mantém prisão de Nicolau dos Santos Neto

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11 de dezembro de 2012, 20h51

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que o juiz trabalhista aposentado Nicolau dos Santos Neto deve permanecer preso. A Turma negou recurso em Habeas Corpus  impetrado pela defesa do juiz que pretendia a revogação de sua prisão preventiva. Nicolau dos Santos Neto foi condenado em primeiro e segundo graus por desvio de verbas na construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Segundo a defesa, a prisão preventiva foi decretada em processo crime instaurado em 2000 e mantida sem fundamentação jurídica. “A idade avançada do paciente e seu estado de saúde debilitada não autorizam a torná-lo, se já não o é, titular da prisão preventiva mais longa da história desse país”, afirma.

A relatora do recurso, ministra Cármen Lúcia, afastou as alegações do recurso. Sobre a manutenção da prisão, ela informou que o último pedido formulado pela defesa no mesmo sentido, na Justiça Federal, foi indeferido por causa do cometimento de falta grave: os policiais que o vigiam descobriram que o juiz, que se encontra em prisão domiciliar devido à idade, havia colocado câmeras de vigilância nos quartos onde estão os vigias. “Ele estava vigiando os vigias”, afirmou, lembrando que vários pedidos já foram analisados e não se constatou nenhuma ilegalidade na manutenção da prisão domiciliar.

Na mesma sessão, a 2ª Turma rejeitou dois outros recursos em Habeas Corpus (RHCs 101886 e 105791) nos quais a defesa de Nicolau dos Santos Neto pedia a declaração de nulidade de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, entre outros aspectos, rejeitou o pedido para que o juiz recorresse em liberdade dos processos criminais a que responde. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RHC 104.659

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