PEC 209

Reforma não pode se pautar só pela ótica do tribunal

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11 de dezembro de 2012, 7h00

Os parlamentares Rose de Freitas (PMDB/ES) e Luiz Pitiman do (PMDB/DF) apresentaram a PEC que acrescenta o parágrafo 1º ao artigo 105, da Constituição Federal, e renumera o parágrafo único. Com a mudança passa a ser exigido o chamado requisito de admissibilidade ao recurso especial no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer a rejeição integral da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209 de 2012, que obriga o postulante de recurso especial no STJ a demonstrar a importância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, para que a admissibilidade da ação seja aprovada.

O posicionamento foi adotado durante a sessão do Pleno conduzida pelo presidente nacional da OAB. O voto do relator da matéria, Paulo Medina, conselheiro federal por Minas Gerais, no sentido de que o Conselho Federal se posicione contra a PEC e manifeste esse entendimento junto à Câmara e ao Senado foi aprovado por unanimidade. “A OAB tem máximo respeito pelo STJ, entretanto há posicionamentos institucionais e, sobretudo, de defesa da advocacia e da sociedade que são cláusulas pétreas dentro de nossa instituição”, afirmou o presidente da Ordem.

Em seu voto, o relator Paulo Medina classificou a tentativa de mudança no sistema recursal do STJ como um “golpe na Federação”, pois argumenta que a criação do Superior Tribunal de Justiça haveria de representar forma de ampliar — jamais de restringir — a tutela jurisdicional, com vistas à preservação da unidade do direito federal. Mas essa PEC é restritiva e ressuscita o velho instituto da arguição de relevância da questão federal, a partir da noção propositalmente fixada de que, como tal, haver-se-á de considerar a questão que apresente repercussão geral.

Penso que caso a modificação no sistema de recursos do STJ seja aprovada, o principal prejudicado será o cidadão, que terá seu direito de defesa restringido. É mais um atentado à advocacia e à atuação do advogado e é também atentando à cidadania, pois é o cidadão que vai ficar sem possibilidade de obter a verdadeira justiça.

Há outros críticos mais ácidos como o conselheiro federal pelo Paraná René Ariel Dotti que firmou que essa PEC é uma tentativa de retaliação à advocacia, in verbis: “Nós precisamos dizer à sociedade que nós a representamos e que somos vítimas de uma parte pequena e nefasta da magistratura. As garantias individuais estão sendo tolhidas, mais do que na época da ditadura.

Na verdade, vende-se uma versão de é que os advogados e os recursos são os grandes culpados pela morosidade da Justiça, o que não é verdade. Já chega de reformas pautadas exclusivamente na ótica dos tribunais, a sociedade e a advocacia precisam ser ouvidas.

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