Direito autoral

Folha consegue bloquear reprodução de conteúdo

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11 de dezembro de 2012, 14h44

Por decisão da Justiça Federal, o conteúdo do jornal Folha de S.Paulo não pode mais ser reproduzido no clipping da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a Mídia Impressa, distribuído há 27 anos à autoridades federais em Brasília e que reúne artigos e reportagens veiculados nos principais jornais, revistas e telejornais de todo Brasil. A vitória neste caso faz parte de uma série de medidas que a Folha está adotando para evitar a reprodução indevida de notícias veículadas no jornal.

A decisão é da desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Vesna Kolmar. Ela atendeu ao pedido feito pela empresa Folha da Manhã, grupo responsável pela Folha de S.Paulo, e determinou que a EBC se abstenha de utilizar notícias veiculadas pelo jornal Folha de S.Paulo tanto no produto de clipping impresso como digital. E deve também retirar de seu site as notícias reproduzidas indevidamente em 24 horas. A decisão é do dia 4 de dezembro.

A desembargadora ressalta em sua decisão que não há nenhuma ilegalidade na reprodução de notícia ou artigo informativo na imprensa, desde que identificados o autor e a sua fonte, e desde que não seja transmitido conteúdo de acesso restrito aos assinantes. 

No caso específico, ela disse que não é possível saber se o conteúdo publicado pela EBC é exclusivo de assinantes. Porém, segundo ela, “é possível visualizar que a reprodução do conteúdo da Folha de S.Paulo não se restringe tão somente a artigo ou periódico, mas contempla diversas páginas do próprio jornal, beirando a sua integralidade, com fotos, editoriais, propagandas e charges que lhe são peculiares, cuja autorização, para a reprodução, não está compreendida na legislação de direitos autorais”.

Vesna Kolmar menciona, ainda, o agravante de que a EBC comercializa o material que não detém titularidade. “Como se não bastasse a utilização do conteúdo da própria edição da Folha de S.Paulo, fato mais grave ainda é que a agravada está comercializando para os seus assinantes o material cuja titularidade não detém, sem qualquer de autorização para tanto”, afirmou a desembargadora ao conceder o pedido de antecipação de tutela.

A EBC publicou nota, na edição de sábado (8/12), da Mídia Impressa sobre a decisão. “A nove mil oitocentos e cinquenta e cinco dias ou 27 anos, a Mídia Impressa seleciona e publica conteúdo dos principais jornais e revistas do País que são distribuídos para um seleto grupo de autoridades em Brasília. A empresa Folha da Manhã S/A obteve decisão judicial que impede temporariamente a Empresa Brasil de Comunicação de incluir o conteúdo do jornal Folha de S. Paulo nas versões em papel, digital ou no banco de notícias. A EBC está envidando todos os esforços para que a situação seja rapidamente revertida”, dizia a nota.

Para a advogada da Folha, Taís Gasparian, a decisão não causou surpresa. Ela explica que a empresa já entrou na Justiça contra outras empresas buscando a preservação do conteúdo do jornal e obteve vitórias.

O diretor jurídico da Folha da Manhã, Orlando Molina, afirma que esta é apenas uma das ações da empresa para barrar a utilização do conteúdo sem autorização por outras empresas. “Sempre que tivermos conhecimento de empresas que estão fazendo o mesmo nós vamos buscar para que cesse a utilização do conteúdo de maneira indevida. É uma decisão que temos tomado, já entramos com outras ações. Estamos nos esforçando para defender nosso conteúdo”, afirma Molina.

Em março, o juiz Airton Pinheiro de Castro, da 12ª Vara cível central de São Paulo, determinou que a Amel Comunicações, responsável pelo site 24HorasNews, pagasse indenização de R$ 50 mil à Empresa Folha da Manhã por ter violado os direitos autorais da Folha de S.Paulo. O site ainda deve retirar do ar as matérias produzidas e divulgadas sem consentimento pela Folha.

Clique aqui para ler a decisão do TRF-3.
AI 0033294-04.2012.4.03.0000/SP

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