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Erro no sobrenome de advogado invalida intimação, decide STJ

11 de dezembro de 2012, 15h42

Por Redação ConJur

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Troca do sobrenome de advogado em intimação anula os seus efeitos. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Com ela, foram anulados também todos os atos processuais praticados após a intimação.

Segundo o advogado, cujo sobrenome Pedrosa foi trocado por Feitosa, além da substituição de um z por um s em seu prenome, o engano foi maior que um mero erro de grafia, pois o impediu de identificar o processo no sistema de busca informatizada.

O recurso foi interposto contra o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que entendeu que “a publicação realizada com a grafia do nome do advogado de forma incorreta não é nula se por outro meio for possível a identificação do processo e da intimação”. Segundo a jurisprudência do STJ, o erro de grafia não justifica a invalidação da intimação quando o equívoco é insignificante, já que existem outros meios de identificação, como o nome das partes, o número do processo, a comarca de origem e a inscrição do defensor na OAB.

O colegiado reformou a decisão e anulou os atos praticados desde a intimação e determinando nova publicação para que a parte se manifeste a respeito dos embargos opostos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ