12 a 1

CNJ mantém anulação de provas para juiz do TRF-3

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11 de dezembro de 2012, 17h25

O plenário do Conselho Nacional de Justiça manteve, nesta terça-feira (11/12), por maioria de votos, decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que anulou as provas de sentenças cíveis e criminais feitas em março como parte do 16º Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto. Também foi decidido que o processo será encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça, que deverá apurar o suposto envolvimento de magistrados em irregularidades no concurso.

O recurso foi interposto contra a anulação das provas, e seu relator, o conselheiro Sílvio Luís da Rocha, deu provimento ao pedido. No entanto, o conselheiro Gilberto Valente Martins abriu divergência, apontando indícios de ocorrência de irregularidades. Martins foi seguido pelos demais conselheiros, e o placar final de votação ficou em 12 a 1. Não participaram da sessão o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, e o conselheiro Bruno Dantas.

Durante a sessão, o próprio presidente do TRF 3, desembargador Newton De Lucca, fez a sustentação oral da tribuna para defender a decisão da nova banca examinadora de cancelar as provas feitas no mês de março. É a primeira vez que um presidente de Tribunal Regional Federal adota esse procedimento em sessão plenária do CNJ.

Feitas nos dias 17 e 18 de março, as provas de sentenças cíveis e criminais do 16º concurso para juiz federal substituto foram anuladas em setembro, de modo controverso, por conta de uma alteração na comissão do concurso. O ex- presidente da comissão, desembargador Nery Júnior, é alvo de sindicância do CNJ, acusado de favorecer um frigorífico cobrado por sonegação fiscal. Após o caso obter grande repercussão na imprensa, Nery deixou o cargo de presidente da comissão atendendo a pedido de Lucca, que solicitou também a diluição da banca.

Foi empossada, então, nova comissão, presidida pelo desembargador Mairan Maia, que anulou as provas alegando a “necessidade de as provas serem elaboradas e corrigidas com base nos mesmos critérios, de modo a assegurar a isonomia no tratamento dos candidatos”. A medida foi vista como prejudicial aos concorrentes.

Segundo Martins, que inaugurou a divergência, o fato de o presidente do TRF-3 ter pedido a renúncia da banca examinadora anterior já levanta a possibilidade de ter havido irregularidades no concurso. O conselheiro destacou também que a suspeita se reforça com o fato de as provas de março terem permanecido por um longo período no gabinete do então presidente da banca, sendo depois encaminhadas à Presidência do Tribunal sem os lacres dos envelopes e com a correção incompleta. Além disso, frisou que as provas não continham os vistos dos fiscais. “A banca examinadora, com a finalidade de garantir a impessoalidade na realização do concurso, pode, sim, em caráter cautelar, anular as provas”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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