Processo administrativo

CNJ absolve juiz e revoga punição de censura

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11 de dezembro de 2012, 21h44

Por maioria de votos, o plenário do Conselho Nacional de Justiça, durante sessão desta terça-feira (11/12), absolveu o juiz Arthur José Neiva de Almeida, revogando a punição de censura aplicada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo em processo administrativo disciplinar. O magistrado foi punido pela corte capixaba por ter descumprido a decisão em agravo de instrumento concedido pela 2ª instância em processo sob a responsabilidade dele, assim como violado a imparcialidade ao conferir tratamento privilegiado à parte autora da ação. No julgamento, prevaleceu o voto do conselheiro José Lúcio Munhoz, para quem o juiz agiu dentro dos padrões da legalidade e de acordo com seu livre convencimento, princípio assegurado na Lei Orgânica da Magistratura.

Munhoz manifestou a divergência no Processo de Revisão Disciplinar 0000452-20.2012.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Tourinho Neto, no sentido de substituir a pena de censura pela de advertência. Na avaliação de Munhoz, o julgador não cometeu infração alguma, decidindo o caso nos exatos limites da lei.

O juiz foi alvo de processo administrativo disciplinar em razão de uma ação que julgou, movida pela empresa Yara Hanna Comércio e Industrial, em 2001, contra o Banco Santos, por não ter repassado à companhia metade do empréstimo R$ 3 milhões, obtido por ela junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDS). Após determinar a caução do prédio-sede da empresa, avaliado em R$ 15 milhões, como garantia, o julgador concedeu antecipação de tutela jurisdicional e determinou a apreensão e liberação dos valores para a empresa junto ao Banco.

A 2ª instância determinou a suspensão da determinação ao analisar agravo de instrumento interposto pelo Banco Santos,  ainda em 2001. Em 2008, após a tramitação do processo, o julgador sentenciou o caso e no julgamento voltou a conceder a liberação dos valores. “Para o que interessa no caso em apreço, ao sentenciar o feito e deferir a antecipação da tutela jurisdicional, com todo o cuidado e cautela que o caso requeria, o juiz não descumpriu decisão alguma do Tribunal de Justiça. Tratava-se de outra decisão e em outro momento processual. Não há que se falar em descumprimento da decisão do TJ-ES, até porque, sobrevindo a sentença de mérito, justamente o agravo de instrumento perante o tribunal é que acabou por perder o objeto”, explicou Munhoz.

O conselheiro também desqualificou a punição aplicada ao juiz por imparcialidade. “Não se pode dizer que uma parte é indevidamente beneficiada pelo juiz da causa, quando o processo em que ela pleiteia liberação de valores que lhe pertencem, teve sua tramitação em primeira instância por mais de sete anos”, sustentou Munhoz. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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