Quórum mínimo

CNJ anula sessão que aposentou compulsoriamente juíza

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11 de dezembro de 2012, 21h01

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso terá 60 dias para fazer novo julgamento de processo administrativo disciplinar (PAD) que apura infrações supostamente cometidas pela juíza Wandinelma Santos. A decisão foi tomada nesta terça-feira (11/12), durante a 161ª sessão do Conselho Nacional de Justiça. Por unanimidade, os conselheiros decidiram anular a sessão promovida pelo TJ-MT em março de 2011 que resultou na aposentadoria compulsória da julgadora, por afronta ao quórum mínimo previsto na Constituição para decisão em processos disciplinares.

Conforme consta do relatório, Wandinelma foi aposentada compulsoriamente por decisão do TJ-MT, durante uma sessão em que, dos 30 desembargadores do tribunal, apenas dez estavam aptos a votar. Como, para esses casos, o artigo 93 da Constituição Federal fixa como quórum mínimo a maioria absoluta dos membros do Órgão Especial, a presidência do TJ-MT convocou seis juízes para substituírem os desembargadores e viabilizar o julgamento.

No entendimento do conselheiro Jefferson Kravchychyn, no entanto, a medida adotada pelo TJ-MT viola o artigo 93 da Constituição e a Resolução 30 do CNJ, que estabelecem o quórum mínimo. Além disso, contraria diversos julgamentos do CNJ que vedam a convocação de juízes para completar o quórum do Tribunal Pleno, em casos de processos administrativos disciplinares. Esse tipo de convocação, segundo o conselheiro, é admitida pelo Conselho apenas “em casos excepcionalíssimos”, que impossibilitam o julgamento. “Inobstante a reiterada dificuldade encontrada para o julgamento do PAD, entendo que os fatos narrados não são excepcionais a ponto de afastar a incidência do artigo 93, inciso X, da Constituição”, reforçou o relator em seu voto.

Com a decisão do CNJ, a juíza permanecerá afastada do cargo até a decisão final do TJ-MT sobre o caso. O novo julgamento deve correr até o prazo máximo de 60 dias, a contar da intimação do tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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