AP 470

Marco Aurélio absolve quatro réus do mensalão

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10 de dezembro de 2012, 19h57

O ministro Marco Aurélio modificou nesta segunda-feira (10/12) seu voto e absolveu quatro réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, pelo crime de formação de quadrilha.

Com o entendimento, o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP), o ex-assessor do PP João Cláudio Genu, o empresário Enivaldo Quadrado (da corretora Bônus Banval) e o advogado Rogério Tolentino deverão ser absolvidos pelo delito de formação de quadrilha, pois o placar nesse casos ficou empatado em cinco votos a cinco, e, nesse caso, favorece o réu.

No caso dos réus ligados ao PP, Marco Aurélio entendeu que não é possível considerar como formação de quadrilha, pois a lei determina que o tipo deve ser aplicado quando houver mais de três pessoas envolvidas. O então deputado federal pelo PP, José Janene, também envolvido no esquema, morreu no curso do processo, em 2010.

No caso de Pedro Corrêa, a alteração no voto significa a progressão do regime fechado para o semiaberto, pois a pena de nove anos e cinco meses cai para sete anos e dois meses. Quanto a João Cláudio Genu, a pena de sete anos e três meses é reduzida para cinco anos. Já Enivaldo Quadrado passa do regime semiaberto (cinco anos e nove meses) para o aberto (três anos e seis meses).

Em relação a Rogério Tolentino, o ministro disse que reavaliou os fatos e considerou que ele não participou da quadrilha, pois apenas tomou um empréstimo no Banco BMG. Com a redução do crime de quadrilha, a pena de Tolentino sai do regime fechado (oito anos e cinco meses) para o semiaberto, a seis anos e dois meses.

O ministro Joaquim Barbosa proclamou apenas as alterações no voto, mas não os resultados mais amplos para a absolvição. Ele pediu à sua equipe para analisar os efeitos das mudanças feitas por Marco Aurélio.

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