Maternidade protegida

Posse inicia prazo para servidora prorrogar licença

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9 de dezembro de 2012, 6h30

Caso uma servidora tenha tomado posse após o nascimento de seu filho, o prazo para ela pedir a prorrogação de 60 dias de licença-maternidade conta a partir da data em que ela ingressou no funcionalismo. Esse foi o entendimento do juiz federal Francisco Neves da Cunha, da 22ª Vara do DF, ao conceder Mandado de Segurança a uma servidora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília, que pedia os 180 dias de licença-maternidade.

Segundo o processo, o instituto não queria aceitar a prorrogação sob a alegação de que a solicitação teria sido feita fora do prazo estipulado no Decreto 6.690/2008. De acordo com a norma, que instituiu o benefício, a prorrogação de 60 dias na licença-maternidade pode ser feita até o final do primeiro mês após o parto.

Segundo os autos, a servidora teve um filho no dia 15 de abril de 2012, tomou posse em 19 de junho deste ano e, no mesmo mês, pediu a prorrogação. Caso o decreto fosse observado ao pé da letra, ela teria até 31 de maio para pedir a prorrogação. Como nesta data ela ainda não era servidora federal, o juiz entendeu que o prazo deve contar a partir da posse no cargo.

“Se a mulher tomou posse quando já nascido seu filho o prazo mencionado no Decreto deve ser contado a partir da data da posse, visto que, antes dela, por impossibilidade material (não era servidora), não havia como lhe exigir o cumprimento”, afirmou. Para o juiz, o entendimento é necessário para assegurar proteção à maternidade. Com a decisão, ela poderá tirar a licença até seu filho completar 180 dias de vida.

Clique aqui para ler a sentença.

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