Reforma da legislação

País rico se forja no campo oposto à corrupção

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9 de dezembro de 2012, 6h15

O exemplo que se hospeda no julgamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal espraia seus efeitos para uma nova reforma da legislação anticorrupção.

O Brasil, no índice geral, está em sexagésimo nono lugar, uma posição muito crítica e extremamente desconfortante.

As Nações mais prósperas ocupam posições de ponta no ranking, a exemplo da Dinamarca, Finlândia, Nova Zelândia, Suécia, Cingapura e Suíça.

A primeira conclusão possível de ser extraída é aquela no sentido de que, quanto menor a corrupção, maior é o desenvolvimento do País, em segundo lugar, o serviço público se mostra eficiente e, por derradeiro, há uma autoconfiança nas pessoas e respectivas instituições.

Dormita no Parlamento um projeto de Lei que revoluciona a forma de disciplinar a corrupção, e sua aprovação é inadiável.

Nele se contemplam tipos penais e administrativos relevantes, os quais modificam a mentalidade e transformam o grau de consciência entre o público e privado.

Nessa trilha, o adiamento da votação do projeto representa mais um atraso injustificado e acarreta a desconfiança se os parlamentares estariam imbuídos dos melhores propósitos.

A situação que intencionaria refrear a corrupção, é forçoso reconhecer, não será banida por meio de uma legislação, mas seu critério avançado e de vanguarda muda a imposição de condutas e revela comportamentos de favorecimentos em ambientes de obras públicas, parcerias, fabricação de preços artificiais e contingenciamento dos mercados.

Não há um viés que centralize o consenso na aprovação do projeto que, sensível às aspirações da sociedade, resolveu enquadrar as falcatruas e reduzir o quadro de corrupção, o qual é um desenho que malfere a República.

Os favorecimentos e fatores que sinalizam a estrutura da corrupção pedem um quadro probatório mais centralizado no conjunto do que propriamente de confissão, ou mesmo o auxílio da delação premiada.

Marchamos, dessa forma, em compasso de espera, para um reencorajamento de uma legislação sadia e que preveja as principais hipóteses na seara pública e privada dos desmandos.

Dizem alguns que a aprovação do projeto resultaria numa desconfiança generalizada, com a paralisação dos negócios e a responsabilidade maior das Cortes de contas pela fiscalização.

Existem sim alguns predicados que merecem adequação e aperfeiçoamento, nada, porém, que prejudique a normal tramitação do projeto e sua aprovação.

O ralo de corrupção é um buraco enorme, vala comum das condutas típicas, suas mazelas, em prejuízo do cidadão comum, e é fundamental a recuperação desses recursos desviados.

Ao se preparar para uma etapa fundamental de visitação com a Copa do Mundo, Jogos Olímpicos e, também, a Jornada Mundial da Juventude, o País entra no coração do turismo.

O espírito que norteia a legislação é francamente promissor, e com ele se recria um ambiente a fortalecer as instituições e, ao mesmo tempo, a credibilidade da representação política brasileira.

Deve prevalecer o espírito reformador para a reinauguração de um novo tempo, permeado pela legislação anticorrupção, que terá o condão de excluir a maioria dos comportamentos responsáveis das desigualdades sociais, e repensar os valores éticos e morais de uma sociedade em crise.

Um país rico se forja no campo diametralmente oposto à corrupção.

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