Bloqueio de contas

A penhora on-line não é um meio de privilegiar o credor

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8 de dezembro de 2012, 6h47

Uma situação preocupante, mas que tem se tornado cada vez mais comum no dia-a-dia das empresas e de seus sócios, é a do bloqueio on-line dos valores existentes em contas-correntes ou, em outras palavras, da penhora on-line. Por meio desse procedimento, que goza de absoluto respaldo legal, a intenção do Poder Judiciário é alcançar meios para quitar dívidas não pagas, decorrentes de condenações judiciais não cumpridas, realizando buscas eletrônicas em convênio com o Banco Central (Bacen), tendentes à localização de valores e aplicações financeiras vinculadas ao CPF dos devedores, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

Uma das principais características da penhora on-line é a de que todo o procedimento tendente à localização de valores é realizado sem a comunicação prévia das partes que serão pesquisadas, com a justificável finalidade de impedir que uma situação de inexistência de valores seja provocada. No entanto, não há dúvidas de que a análise jurídica criteriosa e pormenorizada da realidade do empreendimento seja capaz de alertar empresários quanto aos riscos da inesperada constrição de valores, e um exemplo bastante simples e corriqueiro é o da existência de processos em fase de pagamento.

Ao contrário do que uma primeira impressão possa sugerir, a penhora on-line não é um meio de privilegiar o credor em prejuízo do devedor. Na verdade, é apenas um mecanismo legal que busca solucionar o problema das decisões que não são cumpridas em razão da ausência de pagamento ou indicação de bens suficientes à cobertura da dívida pelo devedor. Até porque, apesar de determinar que os pagamentos sejam realizados preferencialmente em espécie (o que autoriza, inclusive, a busca de valores em contas mesmo antes da oportunidade de que o devedor ofereça bens suficientes para quitar a dívida), a própria lei estabelece que o procedimento do pagamento forçado deva se realizar de forma a propiciar o menor prejuízo possível ao devedor.

O que não se pode esquecer é que a lei busca prevenir todo e qualquer tipo de abuso. Por isso, assim como todos os mecanismos legais, a penhora on-line também possui limites que devem ser rigorosamente observados. Não raro se observam constrições judiciais que extrapolam os valores efetivamente devidos, e até mesmo que recaem sobre salários e proventos de aposentadoria, nesses dois últimos casos, principalmente em razão da formação de uma corrente jurídica que admite a possibilidade de penhora de percentual não superior a 30%. A atuação de assessoria jurídica especializada é capaz de oferecer a análise adequada dos limites impostos pela legislação diante das peculiaridades de cada caso concreto, bem como para a defesa das prerrogativas dos interessados em juízo.

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